Eólica

Quase 85 GW em projetos de renováveis pedem adesão à MP que prorroga prazo de subsídio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recebeu pedidos de 1.963 usinas de geração renováveis, ou 84,7 GW, buscando enquadramento na Medida Provisória (MP) 1.212, a fim de garantir a extensão do prazo para entrada em operação mantendo o direito ao desconto na tarifa pelo uso da rede.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recebeu pedidos de 1.963 usinas de geração renováveis, ou 84,7 GW, buscando enquadramento na Medida Provisória (MP) 1.212, a fim de garantir a extensão do prazo para entrada em operação mantendo o direito ao desconto na tarifa pelo uso da rede.

A MP, publicada em 10 de abril, estende em 36 meses o prazo final para entrada em operação desses empreendimentos incentivados, sob o argumento de que o tempo será necessário para a construção de novas transmissão viabilizarem o escoamento das renováveis, concentradas na região Nordeste.

Mesmo sem previsão de aprovação da MP no Congresso, a Aneel cumpriu dispositivo do texto e iniciou sua regulamentação, por meio de uma portaria de 6 de junho que tratou do aporte de garantias e da caracterização do início das obras.

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>> Marcos para prorrogação do desconto no fio são definido pela Aneel

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Os interessados na prorrogação deveriam apresentar o pedido à Aneel até 10 de junho. A comprovação do aporte de garantia de fiel cumprimento, por sua vez, precisa ser entregue até 9 de julho.

Segundo Aneel, dos quase dois mil pedidos de adesão, 1.502 vieram da fonte solar fotovoltaica, somando 65,4 GW de potência. Na sequência, aparece a eólica, com 449 pedidos e 18,8 GW. Duas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), com 34,2 MW, e 10 termelétricas a biomassa, com 522,2 MW, completaram a lista.

A agência informou ainda que 42 GW das solicitações correspondem a usinas cuja outorga está em instrução pela área técnica da agência.

A Lei 9.427/1996 assegura descontos de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para projetos que solicitaram a outorga até 2 de março de 2022, desde que entrem em operação comercial em até 48 meses contados a partir da emissão da outorga. A prorrogação da MP 1.1212 ampliou esse prazo em 36 meses adicionais.