A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou pedidos de emissão de despacho do requerimento de outorga (DRO) de projetos de geração eólica offshore. A justificativa do diretor Hélvio Guerra, relator dos processos, foi que o DRO não é um instrumento adequado para o andamento do processo de outorga de empreendimentos desse tipo.
A decisão valeu para o pedido de prorrogação do DRO da eólica offshore Marítimo Asa Branca I, e pelas solicitações de emissão de DRO das centrais geradoras eólicas Caucaia e Votu Winds, formuladas pelas empresas BI Energia e Votu Winds, respectivamente.
No caso de Asa Branca I, os despachos foram emitidos em 2016 e renovados pela última vez em fevereiro de 2019. Desde então, contudo, as áreas técnicas do regulador identificaram a necessidade de aprofundar a análise sobre o direito de propriedade ou posse das áreas em que serão instaladas eólicas offshore.
O debate sobre o tema resultou no decreto 10.946 de 25 de janeiro deste ano, que estabeleceu os primeiros passos e a segurança para viabilização dos projetos. Para exploração das áreas marítimas, os empreendedores celebrarão contratos de cessão de uso onerosa de bem público, mas antes do aval do Ministério de Minas e Energia a autorização para o local deverá ser entregue por órgãos do MInistério da Economia.
Em seu voto, o diretor Hélvio Guerra destacou que, da mesma forma que o potencial hidráulico dos rios é um bem público e não pode ser cedido via DRO, as áreas marítimas não podem ser objeto desse tipo de despacho.
“Além da constatação de que o DRO não é um instrumento adequado para o andamento do processo de outorga de centrais geradoras eólicas offshore, o decreto estabeleceu um rito administrativo totalmente distinto dos casos de eólica onshore, que inviabiliza, em minha visão, a renovação dos DRO já emitidos ou a emissão de novos DRO para a exploração dos empreendimentos offshore”, disse o diretor, em seu voto.
Ele destacou ainda que, como há diversos pontos que ainda precisam ser regulamentados pelo Ministério de Minas e Energia, não é possível instaurar um processo para abertura de consulta pública para tratamento do modelo de outorga das eólicas offshore neste momento. Isso será realizado depois da regulamentação da matéria.