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Governo do RJ sanciona lei de tratamento tributário especial para térmicas a gás

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Claudio Castro, sancionou a lei estadual 9.214, que institui o tratamento tributário especial para termelétricas e hidrelétricas a serem instaladas no estado. A norma, publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira, 18 de março, destina o tratamento especial a empreendimentos que já tenham obtido a licença ambiental prévia e que sejam vencedores dos leilões de energia deste ano.

Pela lei, fica concedido o diferimento do imposto na aquisição interna ou na importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados à instalação do empreendimento, desde que importados e desembaraçados pelos portos e aeroportos do estado.

A norma também prevê a isenção de impostos nas operações de importação de gás natural, ainda que liquefeito, a ser utilizado no processo de geração de energia elétrica, desde que importado e desembaraçado pelos portos fluminenses.

A isenção vigorará pelo prazo de duração do contrato de fornecimento de energia dessas usinas.