A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei estadual n° 11.865, publicada em agosto no Diário Oficia do Mato Grosso, que proíbe a construção de hidrelétricas e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) em toda a extensão do rio Cuiabá.
Segundo a norma, a proibição se dá devido ao alto grau de impacto ambiental e social, já que a instalação das fontes e a construção de barragens refreiam o curso do rio e é preciso alargar grandes áreas, o que afeta diversas regiões e o meio ambiente. O rio Cuiabá está localizado na bacia hidrográfica do rio Paraguai, e conta com área de 16 mil hectares de áreas de preservação permanente.
Na avaliação da Abragel, somente o governo federal poderia legislar sobre o rio Cuiabá. A entidade argumenta que a lei estadual impacta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isolas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país.
“O rio Cuiabá, objeto da lei estadual aqui impugnada, localizado na região hidrográfica do rio Paraguai, em parte do seu trecho integra o curso d’água formado também por trechos dos rios São Lourenço e Manso, sendo que o primeiro, em parte do seu trecho, constitui divisa entre os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Por constituir uma unidade indivisível, o curso d’água tem o mesmo código ‘Otto’ em toda a sua extensão e o mesmo domínio, da União”, diz trecho da ADI.
A associação também alega afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá. Segundo a Abragel, ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.