Hídrica

Aneel homologa novas outorgas de hidrelétricas e fim do imbróglio do GSF se aproxima

Aneel homologa novas outorgas de hidrelétricas e fim do imbróglio do GSF se aproxima

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou parcialmente as extensões de outorga das usinas do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) que aderirem à nova repactuação do GSF. Os valores econômico-financeiros a serem compensados às usinas somam cerca de R$ 8,62 bilhões, e foram convertidos num prazo médio de 2,7 anos a mais para as concessões. Com a homologação, fica mais próxima a normalização das operações do mercado de curto prazo de energia, travado por liminares relacionadas ao risco hidrológico desde 2015.

Atingiram o prazo máximo de extensão de outorga de sete anos determinado pela lei 37 usinas. Para outras 15 hidrelétricas, o período de extensão calculado foi nulo.

Ainda não foram homologadas as outorgas prorrogadas dos empreendimentos que repactuaram o GSF em 2015, mas que terão direito aos efeitos proporcionais retroativos ao período de 2012 a 2015. Segundo o diretor Helvio Guerra, relator do processo, isso ficará para um momento posterior porque as regras para os cálculos de extensão das concessões dessas usinas ainda estão sendo processadas.

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Além da homologação dos prazos de outorga, a Aneel também tratou de empreendimentos que tiveram mudança de concessionário, como as usinas que eram da Cemig e foram relicitadas em 2017. As hidrelétricas São Simão, Miranda, Jaguara e Volta Grande tiveram impacto financeiro de R$ 1,3 bilhão, em valores atualizados para dezembro de 2020, e esses montantes serão ressarcidos mediante quitação de débitos do agente de geração – a própria estatal mineira.

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Depois da homologação dos prazos, as usinas devem, em até 60 dias, manifestar o interesse de desistir das ações judiciais relacionadas ao GSF e fazer a renúncia da alegação de direito associada a isenção ou mitigação do risco hidrológico. 

O diretor Helvio Guerra tratou ainda dos pleitos apresentados pela Engie Brasil e pela Serra do Facão Energia, de Furnas, que pediram que o aditamento dos contratos de concessão não inclua a incidência do pagamento pelo UBP, para as usinas com concessão onerosa, licitadas na modalidade de máximo UBP.

O pleito foi rejeitado, depois que a área técnica da Aneel concluiu que não teria fundamento legal e regulatório, já que o ordenamento do regulador não prevê tratamento diferenciado nessa temática abordada.