Hídrica

Emenda constitucional de Minas Gerais tombando Lago de Furnas não tem efetividade

Emenda constitucional de Minas Gerais tombando Lago de Furnas não tem efetividade

(com Rodrigo Polito)

A emenda constitucional promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais na última semana tombando para fins de conservação o Lago de Furnas e o Lago de Peixoto não deve ter efeitos na gestão dos recursos hídricos da bacia do Rio Grande, uma vez que esta é uma atribuição da União, e não estadual. Segundo fontes ouvidas pela MegaWhat, a emenda é inconstitucional e não tem efetividade.

A emenda determina que o nível do Lago de Furnas deve ser mantido em, no mínimo, 762 metros, enquanto o Lago de Peixoto deve ficar em 663 metros, “de modo a de assegurar o uso múltiplo das águas, notadamente para turismo, a agricultura e piscicultura.”

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Pela Constituição Federal, a exploração dos recursos hídricos do Brasil cabe à União, e é a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) que tem a autoridade para definir o nível dos reservatórios.

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Recentemente, por conta da crise hídrica enfrentada no país, a ANA liberou a redução da cota mínima dessas hidrelétricas, para garantir o abastecimento energético do sistema.

Na segunda-feira, 14 de dezembro, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, o secretário de Energia Elétrica da pasta, Rodrigo Limp, e o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Luiz Carlos Ciocchi, participação de uma reunião com os prefeitos da região da usina de Furnas, quando também estará presente o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e outras autoridades federais e estaduais. 

Procurada, a ANA disse que não iria se manifestar sobre o assunto. 

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