A Associação Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico (Fmase) e o Fórum das Associações do Setor Elétrico (Fase) encaminharam nesta sexta-feira, 17 de novembro, carta conjunta aos ministérios de Minas e Energia (MME) e das Relações Institucionais, além da Secretaria-Geral da Presidência da República, solicitando veto integral ao Projeto de Lei (PL) 2788/2019, que institui a Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens (PNAB).
A MegaWhat apurou que o MME deve apoiar o veto ao Parágrafo 1º e seus incisos I e II, de forma que a legislação seja aplicada apenas a novas barragens. O PL, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, foi aprovado no Senado Federal na última terça-feira, 14 de novembro e agora segue para sanção presidencial.
Da forma como foi aprovada no Congresso, a política abrange todos os tipos de barragens, inclusive as para hidrelétrica. O PL estabelece que as regras devem ser aplicadas ao licenciamento ambiental e aos casos de emergência decorrentes de vazamentos “ocorridos ou iminentes” de barragens.
Para a Fmase e o Fase, um dos problemas do PL é não diferenciar os tipos de barragens. Além disso, as entidades avaliam que a redação do projeto é imprecisa e subjetiva, o que causa insegurança jurídica e instala o “risco de ter de indenizar qualquer habitante que acredite que seu imóvel foi desvalorizado”, sem limitação de distância ou faixa de abrangência.
Entre as determinações do PL, está a criação, por conta do empreendedor, de um Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), que proponha ações específicas para diferentes públicos, como populações indígenas, trabalhadores da obra, pescadores, mulheres, idosos, crianças, portadores de necessidades especiais e pessoas em situação de vulnerabilidade.
De acordo com o projeto, tal programa deve apresentar ações relacionadas aos impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão os trabalhadores da obra, ou que poderão ser afetados por eventual vazamento ou rompimento da barragem. Pelo PL, haverá um colegiado nacional, composto por representantes do poder público, dos empreendedores e da sociedade civil, que serão indicados pelos movimentos sociais de atingidos por barragens. Este colegiado indicará comitês locais para aprovação e análise dos programas de direitos de cada barragem.
A Fmase e o Fase avaliam que esta determinação é inconstitucional, já que áreas como saúde, saneamento e defesa civil competem ao poder público. Além disso, as entidades avaliam que o poder de avaliação, acompanhamento e fiscalização do PDPAB não cabe a um colegiado, já que o licenciamento e a supervisão de atividades potencialmente poluidoras são feitos por órgãos como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na carta, Fmase e Fase também comentam que já existem dispositivos legais sobre desapropriação de bens e indenização por perdas e danos e lucros cessantes. Além disso, na avaliação das entidades, o sistema elétrico brasileiro já desenvolve ações para a população atingida por empreendimentos hidrelétricos.
A Fmase representa 16 entidades de classe de âmbito nacional dos segmentos de geração, transmissão, distribuição, comercialização e consumo de energia elétrica. O Fase é composto por 32 associações setoriais que representam os setores de geração, transmissão, distribuição, comercialização e consumidores de energia elétrica bem como as cadeias produtivas de equipamentos elétricos e eletrônicos.
O PL 2788/2019 considera populações atingidas por barragens aquelas que sofrerem perda da propriedade ou posse de imóvel, desvalorização de terrenos, perda da capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou perda da qualidade da água que prejudique o abastecimento, perda de fontes de renda, entre outras situações. O projeto também acrescenta direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais.
Na forma aprovada pelo Congresso, o PL poderia ser aplicado a todos os tipos de barragens. Segundo o Relatório de Segurança de Barragens (ANA), de 2022, há 23.977 estruturas cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Deste total, 1.142 barragens são para hidrelétricas. Outros fins são mineração, abastecimento, irrigação, industriais, acumulação, contenção de sedimentos, controle de cheias e “outros usos”.