Hídrica

Justiça dá prazo para que governo garanta abastecimento de água a aldeias afetadas pela UHE Teles Pires

Justiça dá prazo para que governo garanta abastecimento de água a aldeias afetadas pela UHE Teles Pires

A 1ª Vara de Mato Grosso, determinou que o governo federal comprove a adoção de medidas para garantir o abastecimento de água para aldeias indígenas no Mato Grosso e Pará que foram afetadas pela construção da hidrelétrica de Teles Pires (1.820 MW).

A decisão publicada na última sexta-feira, 18 de dezembro, em caráter liminar, é do juiz federal da Ciro José de Andrade Arapiraca e atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), feito em ação civil pública ajuizada em 2014. O prazo para atendimento é de 15 dias, a contar da publicação.

As aldeias afetadas pela implantação foram as de São Benedito, Tucumã, Dinossauro, Kururuzinho, Barro Vermelho, Teles Pires, Papagaio, Bom Futuro, Posto Velho, Caroçal Teles Pires, Ariramba Teles Pires, Vista Alegre, Mayrowi e Burutanga.

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A União também deverá comprovar em 30 dias, que tomou as providências para a instalação dos sistemas simplificados de abastecimento de água para atender as comunidades indígenas Coelho, Lage, Kawaiwete, Siqueirinha, Remanso, Aximari, Minhocoçu, Waremat, Akopak, Três Marias I e Três Marias III, além de outras aldeais eventualmente identificadas posteriormente, por ocasião da efetivação da medida.

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Em trecho da decisão, o juiz apontou que até o momento, “as medidas não foram suficientes para assegurar, à população indígena local, a qualidade da água e seu abastecimento permanente, haja vista que se observa que tais métodos necessitam de rotineira manutenção, além da disponibilização de combustível para o seu funcionamento, razão pela qual, à luz dos subsídios encartados ao feito, denota-se que a União, por intermédio de seus DSEIs, não vem cumprindo com a sua missão de fazer funcionar adequadamente referidos sistemas”.

Também foi levado em consideração na decisão o laudo da perícia judicial, que afirma que as águas do rio Teles Pires e seus afluentes “não se enquadram nos padrões mínimos estabelecidos para consumo humano sem prévio tratamento”.

O procurador da República, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, destacou que o problema da falta de água potável é causado por empreendimentos hidrelétricos, que sequer fornecem energia para os próprios indígenas afetados, que dependem de geradores abastecidos por óleo diesel, que eles mesmos têm que comprar, para tirar a água do poço.

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