Regulação

Incluir MMGD no curtailment pela CP 45 é ilegal, diz diretor Fernando Mosna

Fernando Mosna durante a 2025.06.03 - 19ª Reunião Pública Ordinária de 2025 - Foto: Michel Jesus/ Aneel
Diretor Fernando Mosna / Crédito: Aneel (Divulgação)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não pode incluir a mini e microgeração distribuída (MMGD) no curtailment sem uma alteração na Lei 14.300 de 2022, de acordo com Fernando Mosna, diretor da agência reguladora.

“Eu não consigo identificar como a agência, sem qualquer tipo de alteração legislativa na 14.300, poderia colocar geração distribuída para sofrer o efeito do curtailment”, afirmou Mosna, durante participação no Lefosse Energy Day, evento realizado nesta quinta-feira, 7 de agosto.

Em junho, o Ministério da Fazenda enviou um oficio à Aneel defendendo que a MMGD seja incluída nas novas regras para o “rateio” do curtailment debatidas pela agência na consulta pública 45 de 2019.

A CP 45/2019, que está em sua terceira fase, discute a ordem de priorização dos cortes de geração de energia elétrica e o estabelecimento de uma espécie de “condomínio” de renováveis, que rateariam o efeito dos cortes entre si, ainda que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) opte por fazer a redução da geração concentrada em ativos específicos, por necessidades da rede.

Na terceira fase da CP, muitos agentes contribuíram defendendo que a MMGD faça parte desse rateio, por entenderem que a geração solar descentralizada contribui com a necessidade de cortes na geração centralizada.

Segundo Mosna, como a terceira fase da consulta pública não tratou de MMGD na sua abertura, não seria possível incluir o tema na conclusão, porque ficaria fora de escopo. A alternativa seria abrir uma quarta fase, mas ainda assim, Mosna entende que a alteração seria ilegal.

“Como é que vamos fazer o corte, eventualmente, na geração distribuída, se nós temos uma lei, a 14.300, que é o marco legal da geração distribuída, que estabelece o net metering [Sistema de compensação de energia elétrica]?”, afirmou o diretor.

Ele admitiu, contudo, que o tema é relevante e que será preciso resolver, pela abrangência dos cortes por razão energética, ou seja, por excesso de geração. “Mas, dado o quadro legal que nós temos, não é a consulta pública 45 em sua terceira fase que vai resolver”, completou.

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