Geração

Indisponibilidade de geração durante restrição da covid-19 terá tratamento excepcional

Indisponibilidade de geração durante restrição da covid-19 terá tratamento excepcional

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o tratamento excepcional nos processos de apuração de indisponibilidades de geração durante o período de medidas para mitigação da disseminação da covid-19. Desde março de 2020, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) havia enviado à autarquia entendimento para a adoção de procedimentos extraordinários na apuração de eventos nos segmentos de transmissão e geração de energia elétrica, em decorrência da pandemia.

Nota técnica das superintendências de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Geração (SRG e SFG) recomendou a autorização, de forma excepcional, para que o ONS desconsidere as indisponibilidades ou restrições operativas em ativos de geração que comprovadamente estiverem associadas única e exclusivamente à pandemia.

De acordo com o ONS ocorreram cancelamentos e postergações de intervenções, além de dificuldades relacionadas a fornecimento de materiais e equipamentos, bem como na alocação de mão de obra para a realização de manutenções programadas e corretivas, o que teria comprometido a disponibilidade de unidades geradoras. O Operador ressaltou ainda que intervenções associadas à garantia dos ativos podem, inclusive, ter levado a indisponibilidades mesmo sem qualquer restrição técnica de funcionamento

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