O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou um projeto de lei que determina que as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia devem informar na conta de energia o extrato detalhado com informações dos últimos 12 meses do crédito de energia elétrica e do excedente de energia elétrica da microgeração ou minigeração distribuída, por unidade consumidora.
As unidades devem estar conectadas aos sistemas de MMGD, que compõem o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) do consumidor gerador.
No SCEE a energia é injetada pelas unidades consumidoras com os sistemas de geração distribuída na rede da distribuidora local, que pode ser cedida a título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema.
Segundo o autor da proposta, Clécio Alves, o projeto de lei visa garantir a transparência na prestação de contas por parte das empresas, dando mais clareza aos consumidores em relação à quantidade de energia injetada na rede pelos geradores de energia solar fotovoltaica e a quantidade de crédito disponível.
Ainda de acordo com o autor, a medida está conformidade com o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, Lei Federal 14.300/22.