Micro e minigeração distribuída

Citando déficit de pessoal, Aneel pede prazo apresentar plano de fiscalização de GD por assinatura ao TCU

Em ofício encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) em resposta aos questionamentos feitos pela corte sobre indícios de venda ilegal de energia elétrica através do micro e minigeração distribuída (MMGD), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pediu um prazo de 90 dias para apresentar plano de fiscalização, com escopo voltado para verificação do procedimento adotado pelas distribuidoras nos casos de recebimento irregular de benefício associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), com a efetiva fiscalização a ser iniciada em 2025.

Citando déficit de pessoal, Aneel pede prazo apresentar plano de fiscalização de GD por assinatura ao TCU

Em ofício encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) em resposta aos questionamentos feitos pela corte sobre indícios de venda ilegal de energia elétrica através do micro e minigeração distribuída (MMGD), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pediu um prazo de 90 dias para apresentar plano de fiscalização, com escopo voltado para verificação do procedimento adotado pelas distribuidoras nos casos de recebimento irregular de benefício associado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), com a efetiva fiscalização a ser iniciada em 2025.

Segundo fontes ouvidas pela MegaWhat, a manifestação da Aneel tenta retirar o “senso de urgência” provocado pelo TCU, dando tempo para que as empresas possam se adequar aos contratos. A percepção no segmento de GD, contudo, é de que ainda é preciso cautela para saber quais iniciativas o Ministério Público e a corte podem tomar após o posicionamento da agência.

>> Minuto Mega: A proposta da Aneel sobre a fiscalização da GD por assinatura

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No documento, assinado pelo gerente executivo de Auditoria Interna da autarquia, Leonardo Marotta Gardino, a autarquia rebate alguns apontamentos da corte e alega que já está conduzindo as fiscalizações necessárias, mas que essas atividades competem com outras prioridades da sua atuação, incluindo regulamentação da abertura do mercado livre de energia, instalação de medidores inteligentes e modernização da rede, renovação das concessões das distribuidoras de energia e a construção do novo sistema de registro de GD. Essas atividades, segundo a Aneel, são conduzidas pelos mesmos servidores que vão tratar da regulamentação complementar para assegurar o cumprimento da Lei 14.300, conhecida como Marco Legal da GD. Como há um déficit aproximado de 27% do pessoal da agência, é preciso um prazo maior para verificar apontamentos da corte.

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“Priorizar a atividade proposta pelo TCU terá grande impacto no cronograma de execução de atividades atualmente em curso, visto que encontra-se envolvida em diversas iniciativas relacionadas à atualização dos normativos setoriais, conforme se verifica na Agenda Regulatória 2024/2025, entre outras atividades”, disse a agência no ofício.

A Aneel recomentou então que o TCU não acate as propostas da sua unidade de auditoria. Caso a corte ainda entenda que precisa atuar no caso, a Aneel recomendou que o TCU emita recomendações, incluindo a apresentação de um plano de fiscalização no prazo de 90 dias, com a conclusão do diagnóstico do tema até o fim de 2024. Se o diagnóstico indicar a necessidade de aprimoramentos, a atividade seria incluída na Agência Regulatória 2025/2026.

O que disse o TCU

A manifestação da Aneel veio em resposta a um ofício enviado pelo TCU em meados de março, depois que a unidade de auditoria do tribunal especializada em energia elétrica protocolou uma representação contra a Aneel pedindo a implementação de ações fiscalizatórias e aprimoramento da regulação sobre a GD por assinatura.

Na representação do TCU, a auditoria responsável disse que existem indícios de que, na prática, créditos de energia vinculados ao SCEE estão sendo comercializados, causando distorções no mercado regulado de energia e potencial conflito de interesses, uma vez que cabe às distribuidoras a fiscalização dos empreendimentos de MMGD, levando à divisão de um grande empreendimento em várias unidades menores, para verificar o enquadramento no SCEE.

A corte também disse que há uma “deficiência de supervisão ou controle da Aneel sobre os processos de fiscalização das distribuidoras e da gestão do sistema de compensação”. Na resposta enviada ao TCU, a Aneel afirma que, no momento, não foram identificados amparos jurídicos suficientes para retirar ou não permitir a participação desses consumidores no sistema de compensação, já que a Lei 14.300/2022 prevê explicitamente o direito de consumidores reunirem-se em alguma dessas formas associativas para participar do SCEE na modalidade de geração compartilhada.

Situação ‘complexa’

Como a lei permitiu que os consumidores se associem em consórcios, cooperativas ou condomínio civil voluntário, a complexidade da implementação das regras ficou maior, segundo a agência reguladora, que afirmou ainda já estar implementando um processo específico sobre o tema, no qual busca avaliar a qualidade do serviço prestado pela distribuidora de energia elétrica e a observância dos aspectos regulatórios em relação à modalidade. Nesse processo, a agência avalia questões como o desempenho das companhias, número de relações, reclamações dos consumidores, prazos de emissão de parecer de acesso, vistoria e conexão de micro e minigeração distribuída e faturamento do sistema de compensação.

Neste sentido, a agência reguladora ressalta ainda que está vigente um plano de resultados em uma concessionária, ação fiscalizadora em outras duas, além de ação fiscalizadora especificamente sobre o atendimento a pedidos de conexões de MMGD em mais cinco concessionárias.  

Se ao longo de sua investigação a Aneel encontrar evidências de descumprimento das regras, a norma da agência prevê a exclusão do consumidor-gerador do SCEE e o seu refaturamento, de modo que os subsídios recebidos de forma indevida sejam devolvidos e revertidos à modicidade tarifária”. Assim, as preocupações do TCU serão endereçadas sem a necessidade de imposição de medidas pelo tribunal.

Além disso, a Aneel disse que não tem competência exclusiva para tratar diversas das questões apontadas pelo TCU. Sobre o uso inadequeado do termo “venda de energia” nas estratégias comerciais das empresas de GD por assinatura, por exemplo, a Aneel afirmou que existem outras instituições que têm competência para atuar em caso de propagandas enganosas, como, por exemplo, para questões éticas relativas ao tema, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, assim como o Procon.