Micro e minigeração distribuída

Indícios de irregularidade em venda de MMGD causou "inquietude" no setor, afirma ABGD

A indicação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que vai analisar indícios de venda ilegal de energia elétrica através do micro e minigeração distribuída (MMGD) para consumidores do mercado regulado causou “inquietude” entre atores do setor, dada “as potenciais implicações para a geração distribuída”, segundo Carlos Evangelista, presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).

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A indicação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que vai analisar indícios de venda ilegal de energia elétrica através do micro e minigeração distribuída (MMGD) para consumidores do mercado regulado causou “inquietude” entre atores do setor, dada “as potenciais implicações para a geração distribuída”, segundo Carlos Evangelista, presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).

Segundo a entidade, representantes têm expressado a necessidade de um quadro regulatório mais previsível e consistente que possa facilitar o desenvolvimento sustentável do setor elétrico, sem comprometer a segurança e a eficiência energética.

O assunto foi tema central de uma reunião com o secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Arthur Cerqueira Valério, quando foram discutidas as instabilidades jurídicas do setor, entre elas as propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

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“A reunião abordou uma série de temas importantes para a GD, refletindo o comprometimento da ABGD em promover um ambiente energético mais estável, justo e produtivo. Uma das preocupações centrais discutidas foi o recente movimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que gerou inquietude entre os atores do setor devido às potenciais implicações para a GD. É importante abrir um diálogo no mercado, vamos conversar com a Aneel e com o TCU”, disse o presidente da ABGD em nota.

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De acordo com Evangelistas, a conduta de algumas distribuidoras de energia, que estão postergando ou mesmo impedindo conexões de novas unidades de geração de forma tempestiva, também foi discutida durante a reunião.

Comunicado Absolar

A representação também movimentou a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar) que defendeu, em nota, que eventuais práticas de uma “minoria do mercado que desvirtuem” os princípios estabelecidos e consolidados da geração compartilhada devem ser fiscalizadas e corrigidas, dada a impossibilidade de serem justificadas.

A representação da MMGD

Com 35 páginas, a representação, elaborado pela auditoria especializada do TCU, aponta suspeita de que a comercialização ilegal de energia elétrica através da MMGD para o mercado regulado está sendo feita por diversas empresas, inclusive ligadas a distribuidoras de energia elétrica.

Numa verificação ainda “incipiente”, a área argumenta que a venda para o mercado cativo é vedada, já que o mercado é atendido apenas por concessionárias de distribuição, o que é visto como uma falha na implementação da política pública estabelecida na Lei 14.300/2022, conhecida como marco legal da GD, visto que podem acarretar distorções nos subsídios concedidos e encarecimento indevido das tarifas, nos casos de geração compartilhada e de autoconsumo remoto.

“É desautorizada, pelos normativos vigentes, a venda de energia diretamente de geradores aos consumidores cativos, bem como a venda de créditos de energia gerada no contexto da MMGD. Com efeito, têm surgido arranjos empresariais, formalmente previstos da Lei 14.300/2022, que estão sendo utilizados indevidamente para burlar a proibição de comercialização de energia, fato que no médio prazo pode resultar no encarecimento das tarifas para os consumidores que não aderirem a essa modelagem”, diz trecho do processo.

O TCU cita ainda dados obtidos pelo subsidiômetro, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), onde consta que, em 2023, os subsídios da MMGD corresponderam a R$ 7,1 bilhões, e que, embora não seja possível diferenciar por modalidade de geração, ao se aplicar os 25%, ou seja, 6,5 MW da potência instalada correspondentes à geração compartilhada e autoconsumo, é possível estimar que os subsídios em questão foram de cerca de R$ 1,8 bilhão, sem fiscalização adequada quanto à concessão do benefício.

A Corte adiciona ainda que o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2024 prevê um aumento de 140% para a parcela diretamente relacionada com a MMGD.

De acordo com a auditoria, companhias do setor podem estar realizando vendas dissimuladas de créditos de excedentes de energia e/ou podem estar usufruindo de remuneração em investimento realizado em usinas de MMGD por meio da apropriação de subsídios que deveriam ser direcionados diretamente ao consumidor.

Na representação, a área elenca algumas companhias do setor, entre elas a Cemig, EDP, Equatorial e Energisa, que têm subsidiárias veiculadas ao setor, podendo indicar “conflito de interesses”.

Em despacho publicado na última semana, o ministro Antonio Anastasia, relator do processo, afirma que a situação encontrada indica uma distorção dos mecanismos criados para, na prática, “desvirtuar a finalidade de geração para consumo próprio e contornar a vedação de comercialização de créditos de energia ou da venda de energia, resultando no aumento de encargos para o restante dos consumidores e contribuindo com a denominada ‘espiral da morte’”.

Com essa justificativa, o magistrado estabeleceu um prazo de 15 dias para a Aneel manifestar-se sobre indícios de irregularidade e solicita elaboração de um plano de fiscalização para identificar e eventualmente sancionar os casos de descumprimento em até 60 dias.