
Micro e minigeração distribuída
STF entende que incidência de ICMS sobre a Tusd da MMGD solar é infraconstitucional
Matéria alterada em 13 de janeiro, às 12h30* O Supremo Tribunal Federal (SFT) analisou que não é de sua competência a decisão sobre a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (Tusd), nos casos de microgeração e minigeração distribuída (MMGD) solar.