
A geração de energia elétrica passa a contar com a concessão automatizada do Regime Especial de Tributação em Minas Gerais. A estratégia representa mais facilidade e agilidade para que o interessado possa solicitar os benefícios previstos no tratamento tributário setorial (TTS) padronizado, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
O estado criou dois TTS para o segmento: “Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH”, e “Geração de energia elétrica, fonte solar e outras”. Estão sendo contempladas, são consideradas a geração de energia eólica, biogás ou biomassa de reflorestamento e outras fontes renováveis.
Para usufruir do benefício, o interessado poderá formalizar o pedido de regime especial automatizado, por meio do Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare).
“Caso o contribuinte se enquadre nos critérios do TTS e não tenha pendências junto ao estado, o benefício é concedido em questão de horas. Agora, a concessão de regime especial na modalidade automatizada passa a contemplar 14 segmentos da economia mineira que já obtiveram tratamentos tributários setoriais padronizados”, afirma o secretário de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes.
Critérios para benefício à geração
O tratamento tributário autorizado ao gerador de energia elétrica nas modalidades aplica-se apenas ao estabelecimento mineiro cuja atividade econômica principal cadastrada no Siare/SEF, na classificação de geração de energia elétrica, e que esteja devidamente instalado e funcionando regularmente em Minas Gerais ou em processo de construção/instalação.
A concessão de tratamento tributário na forma do Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA) Regime Especial Automatizado ao contribuinte mineiro não se aplica ao optante pelo Simples Nacional, sendo obrigatória a permanência do estabelecimento na sistemática de débito e crédito durante a vigência do regime, devendo a ele renunciar na hipótese de o detentor promover a migração para o regime simplificado.