Geração

Minuta dos novos contratos das UHEs da Eletrobras tem aprovação da Aneel

Sobradinho – A Usina Hidrelétrica de Sobradinho tem capacidade total de 1050 megawatts, mas com a falta de água só tem sido possível gerar cerca de 160 megawatts (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Sobradinho – A Usina Hidrelétrica de Sobradinho tem capacidade total de 1050 megawatts, mas com a falta de água só tem sido possível gerar cerca de 160 megawatts (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Após um curto prazo de consulta pública, de 20 dias, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 5 de outubro, a minuta dos contratos de concessão que regularão a exploração dos potenciais de energia hidráulica abarcados pela lei nº 14.182/2021, que dispõe dos mecanismos de desestatização da Eletrobras. Com a aprovação, a minuta segue para o Ministério de Minas e Energia (MME).

Segundo a agência, foram recebidas 90 contribuições, das quais, 48 com aderência ao tema, e em grande parte vindas da própria Eletrobras. O diretor-geral, André Pepitone, aproveitou para parabenizar a equipe técnica da Aneel nesse processo, que contou com a participação de seis superintendências e uma nota técnica assinada por 14 técnicos.

“Esse processo contou com a interação e sinergia de todo o time, e nos dá a segurança e tranquilidade para deliberarmos sobre esse tema”, disse Pepitone parabenizando a equipe da autarquia.

A minuta dos novos contratos foi mantida conforme a proposta em consulta pública, prevendo que as novas outorgas terão prazo de 30 anos, contados da data de assinatura, e que as concessões no regime de cotas serão renovadas, mas em contratos de produção independente de energia (PIE). Esses, poderão ser negociados em leilões regulados ou no mercado livre de energia. Também serão renovadas as concessões das hidrelétricas Tucuruí, Mascarenhas de Moraes, Sobradinho e Itumbiara.

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Ainda consta na minuta o risco hidrológico que será assumido pelo gerador e que não haverá disposição de pagamento de Uso do Bem Público (UBP) nos contratos das hidrelétricas de Sobradinho e Itumbiara. Para ambas está previsto o pagamento de 2,5% da receita auferida nos primeiros cinco anos pela mudança de contrato – de cotas para PIE. Também está prevista a obrigação de aporte para as usinas localizadas nas bacias do rio Parnaíba e São Francisco.

Já para as usinas na bacia do rio São Francisco, o contrato deverá indicar a obrigação de disponibilização de energia no montante anual de 85 MW médios, pelo prazo de 20 anos, e no valor de R$ 80/MWh.

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