Geração

Distribuidoras terão duas janelas para declarar demanda no A-4 e A-6

O Ministério de Minas e Energia (MME) comunicou a assinatura da portaria nº 280 que vai estabelecer as diretrizes para as declarações de necessidade das distribuidoras para compra de energia elétrica em 2020. O montante a ser declarado pelas concessionárias servirá de base para a decisão do ministério de realizar os leilões de energia nova A-4 e A-6 neste ano.

Para o leilão A-4, as distribuidoras deverão declarar sua demanda de 28 e 30 de julho, enquanto para o leilão A-6, a declaração de necessidade deverá ser realizada no período de 4 e 6 de agosto.

Segundo o ministério, apesar da redução das expectativas de crescimento do mercado de energia elétrica – em decorrência da pandemia do Covid-19 -, a portaria tem o objetivo de verificar se há ou não necessidade de contratação de novos empreendimentos para garantir o suprimento do mercado em 2024 e 2026 – período em que os contratos firmados nos certames iniciariam o suprimento.

“Havendo a declaração de necessidade de energia elétrica por parte das distribuidoras, compete ao MME promover a realização dos leilões de energia nova”, disse o ministério. No entanto, especialistas, acreditam que as distribuidoras de energia devem declarar demanda nula de energia elétrica para os períodos.

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“Não acho que haverá leilão porque acho que as distribuidoras vão declarar demanda zero”, disse Luiz Barroso esta semana, durante participação em webinar realizado pelo Lide Rio de Janeiro.

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