O Ministério de Minas e Energia (MME) comunicou a assinatura da portaria nº 280 que vai estabelecer as diretrizes para as declarações de necessidade das distribuidoras para compra de energia elétrica em 2020. O montante a ser declarado pelas concessionárias servirá de base para a decisão do ministério de realizar os leilões de energia nova A-4 e A-6 neste ano.
Para o leilão A-4, as distribuidoras deverão declarar sua demanda de 28 e 30 de julho, enquanto para o leilão A-6, a declaração de necessidade deverá ser realizada no período de 4 e 6 de agosto.
Segundo o ministério, apesar da redução das expectativas de crescimento do mercado de energia elétrica – em decorrência da pandemia do Covid-19 -, a portaria tem o objetivo de verificar se há ou não necessidade de contratação de novos empreendimentos para garantir o suprimento do mercado em 2024 e 2026 – período em que os contratos firmados nos certames iniciariam o suprimento.
“Havendo a declaração de necessidade de energia elétrica por parte das distribuidoras, compete ao MME promover a realização dos leilões de energia nova”, disse o ministério. No entanto, especialistas, acreditam que as distribuidoras de energia devem declarar demanda nula de energia elétrica para os períodos.
“Não acho que haverá leilão porque acho que as distribuidoras vão declarar demanda zero”, disse Luiz Barroso esta semana, durante participação em webinar realizado pelo Lide Rio de Janeiro.