
O Ministério de Minas e Energia criou mecanismo que permite às usinas termelétricas inflexíveis ofertar redução temporária da geração obrigatória em troca de desconto na receita fixa. O instrumento busca tornar a operação do sistema elétrico mais eficiente e barata quando há sobra de energia, permitindo que térmicas “descansem” temporariamente sem prejudicar a segurança energética.
A nova regra foi estabelecida pela Portaria Normativa 115, publicada pelo MME na edição desta quinta-feira, 24 de julho, do Diário Oficial da União.
A MegaWhat apurou que a medida atende pleito das próprias termelétricas, que eventualmente encontram oportunidades mais atrativas para venda do gás natural do que a geração de energia elétrica. O mecanismo permite o aproveitamento dessas oportunidades quando há alinhamento entre as necessidades do sistema e os preços do mercado de gás.
Um dos principais efeitos esperados é a redução do curtailment de fontes renováveis. Atualmente, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) muitas vezes precisa desligar usinas eólicas e solares para priorizar térmicas inflexíveis por questões contratuais, fazendo com que o consumidor pague mais caro por energia não renovável enquanto as renováveis perdem receita.
Com a inserção de flexibilidade nas usinas antes inflexíveis, o operador ganhará ferramenta para gestão mais eficiente baseada nos recursos existentes no sistema.
Como funcionará o mecanismo
O processo será acionado quando o ONS identificar cenário de excedentes energéticos, definido como “excesso de oferta de recursos energéticos transmissíveis e não alocáveis na carga do SIN, ou não transmissíveis em um determinado subsistema”.
Uma vez identificado esse cenário, o ONS publicará comunicado definindo prazo para recebimento de ofertas das termelétricas. As usinas poderão ofertar redução parcial ou total da geração inflexível, especificando montante, preço e prazo, limitado ao horizonte máximo de dois meses.
O preço das ofertas deve ser definido em termos de redução do pagamento da receita fixa associada aos contratos, em reais por megawatt-hora, com valor mínimo superior ao maior valor entre o custo do combustível associado à inflexibilidade contratual e o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) mínimo.
Critérios de avaliação pelo ONS
O aceite da redução ficará condicionado à avaliação do ONS e não poderá afetar a segurança eletroenergética do sistema nem majorar os custos do setor elétrico. Em caso de múltiplas ofertas com restrição para aceite de todas, serão priorizadas as que resultem em maior economicidade na utilização dos recursos.
A portaria estabelece que as ofertas aceitas serão consideradas firmes e implicarão redução da receita fixa, independentemente da geração realizada. No entanto, o ONS poderá cancelar a oferta e determinar o religamento imediato da usina diante de necessidade sistêmica, respeitando as restrições operativas de cada instalação.
Impactos no mercado
Durante a vigência da redução, a distribuidora que contratou energia da termelétrica ficará dispensada do pagamento da parcela da receita fixa associada à oferta aceita, mas ficará exposta ao mercado de curto prazo na energia não entregue. Essa exposição será considerada involuntária.
Se o PLD do submercado atingir valores superiores ao preço da oferta aceita, o gerador deverá compensar os compradores do contrato, com possibilidade de cancelamento da oferta por solicitação do próprio agente.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será responsável pelo acompanhamento financeiro do mecanismo, incluindo cálculo de compensações, ajustes nas faturas das distribuidoras e monitoramento do cumprimento das ofertas.
O ONS e a CCEE têm prazo de 60 dias para disponibilizar as regras e procedimentos específicos de operação e comercialização. As regras serão eficazes desde sua edição, e eventual regulamentação posterior da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não ensejará recontabilização.
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) poderá estabelecer diretrizes adicionais para garantir continuidade e segurança do suprimento eletroenergético.
A portaria também veda a exportação de energia termelétrica para países vizinhos durante o período de vigência das ofertas aceitas de redução de inflexibilidade.
A portaria normativa terá vigência até 31 de dezembro de 2026, estabelecendo um período de teste para avaliação dos resultados do mecanismo. O ONS e a CCEE deverão consolidar relatório anual contemplando avaliação dos resultados da operacionalização.