A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou o requerimento de outorga (DRO) de 950,95 MW de renováveis. Os despachos foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22 de novembro.
A Neoenergia obteve resposta favorável para as UFVs Gilbués 1 a Gilbués 11, totalizando 517,42 MW, instaladas na cidade de Gilbués, no Piauí. Os projetos fazem parte do Complexo UFV Gilbués.
Em Jaguaretama, no Ceará, foram registradas as solicitações das UFVs Almirim 1 a Almirim 4, somando 105 MW.
Com 43,37 MW, a UTE Impasa também conseguiu autorização para registro do DRO. O projeto está localizado no município de Sinop, no estado de Mato Grosso.
Em Santa Catarina, nas cidades de Laguna e Urubici, a Aneel autorizou os requerimentos das eólicas Camacho I a Camacho III, Mamironda e Patural, que somam 150 MW, e Bom Retiro, com 135 MW.
Os DROs são um passo anterior à outorga e têm a finalidade de permitir que o agente interessado em um empreendimento solar, térmico ou eólico solicite informação de acesso ao Operador Nacional do Sistema Elétrico, bem como as licenças necessárias.
Segundo a Aneel, o DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento.
Neste ano, a autarquia registrou 921 pedidos para requerimento de outorga, somando 50.171 MW de potência total. Todas as solicitações foram feitas para fora do ambiente de contratação regulado (ACR).
Dos pedidos, 518 (28.165 MW) são de eólicas, 386 (21.118 MW) de usinas solares fotovoltaicas e 17 (1.434 MW) térmicas.
Manutenção de suspensão e multa
A Aneel não conheceu, por ser intempestivo, o requerimento administrativo protocolado pela Rovema Energia quanto à aplicação de penalidades junto à autarquia e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em razão do descumprimento do cronograma de implantação da termelétrica RE TG (100 MW), contratada no leilão emergencial de reserva de 2021.
A penalidade de multa R$ 4,26 milhões foi aplicada em novembro de 2022, assim como a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga pelo prazo de um ano.
Transmissoras: CDE e Proinfa
A Aneel fixou em R$ 96,07 milhões os valores das cotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) do mês de setembro de 2024 para as transmissoras. O prazo para recolhimento vai até o dia 10 de dezembro de 2024.
Estão listadas 22 transmissoras, sendo o maior montante de recolhimento pela Eletronorte, com R$ 23,8 milhões, seguida pela Cemig (R$ 19,4 milhões) e Chesf (R$ 12,3 milhões).
A Aneel ainda estabeleceu o recolhimento de R$ 31,5 milhões referente aos valores das cotas de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) para janeiro de 2025 relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.
As cotas definidas deverão ser recolhidas à ENBPar até o dia 10 de dezembro para crédito da conta Proinfa.