Até então tratando de casos concretos, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 22 de novembro, a regulamentação que trata dos requisitos e procedimentos mínimos para que um concessionário de geração ou transmissão apresente o plano de transferência de controle acionário de empreendimento que esteja em implantação ou em processo de ampliação, como alternativa à extinção da outorga.
A deliberação partiu do resultado da consulta pública nº 36/2021 que abordou da questão prevista no do artigo 4º-C da Lei nº 9.074/1995, por meio de 96 contribuições de 13 agentes setoriais.
O plano de transferência de controle deverá ser apresentado entre a data do termo de intimação e a primeira decisão da diretoria colegiada no processo punitivo. É facultada a apresentação de apenas um plano de transferência, para evitar a protelação pelo agente.
Além disso, o plano não deverá contemplar nenhum sócio anterior do projeto, bem como não serão analisados aqueles em que o novo controlador tenha sido penalizado com revogação de autorização, caducidade de concessão ou penalidade não sujeita a recurso administrativo nos últimos três anos.
O plano deverá manter todas as condições dos contratos inicialmente firmados, como de receita e prazos, mas também considerar o cenário atual, como se aquele empreendimento ainda é necessário para o país.
Dados apresentados durante a deliberação do processo mostram que entre 2016 e 2021 foram 91 empreendimentos de geração com processo de revogação de outorga iniciado e que apresentam um plano de transferência de controle societário para a Aneel.
Esses processos se desdobraram em mais de dois mil dias de debate e 66 acabaram sendo revogados, dos quais, 62 no ambiente de contratação livre.
O plano de transferência deverá ser distribuído por conexão ao processo punitivo e, em caso de aprovação, a extinção da outorga será suspensa. Após a aprovação, haverá o prazo de 120 di para efetivar a operação e mais 30 dias para apresentação da documentação exigida – desde adimplência setorial, cumprimento de obrigações, até a capacidade de execução financeira e operacional do novo contratante.
O agente ainda terá mais 60 dias para aditivar o contrato de concessão/permissão.