Geração

Receita de usinas no regime de cotas é de R$ 9,84 bilhões para ciclo 2023/2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em R$ 9,84 bilhões o valor da receita anual de geração (RAG) das hidrelétricas alocadas em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. O montante representa uma redução de 5,94% em relação a receita homologada no ciclo anterior (2022/2023).

Receita de usinas no regime de cotas é de R$ 9,84 bilhões para ciclo 2023/2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou em R$ 9,84 bilhões o valor da receita anual de geração (RAG) das hidrelétricas alocadas em regime de cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, para o período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. O montante representa uma redução de 5,94% em relação a receita homologada no ciclo anterior (2022/2023).

A receita é o valor que o gerador com contrato prorrogado tem direito a receber pela disponibilização da garantia física de energia e de potência da hidrelétrica no regime de cotas de garantia física. O valor está sujeito à indisponibilidade ou desempenho da geração.

Para o cálculo são considerados os custos regulatórios de operação, manutenção, administração, remuneração e amortização hidrelétrica, sendo reajustada anualmente em julho, além de sofrer revisão a cada cinco anos.

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Segundo a agência, a redução do valor para o ciclo de 2023/2024 decorre do processo de privatização da CEEE-G em janeiro deste ano, no qual as usinas hidrelétricas cotistas migraram para o regime de produção independente de energia elétrica (PIE) e, principalmente, do processo de descotização da Eletrobras, uma vez que suas usinas têm participação significativa no montante de garantia física alocada no regime de cotas e na RAG.

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No ciclo 2022/2023, 71 usinas estavam alocadas no regime de cotas, passando para 59 no ciclo em questão – já descontadas as 12 usinas da CEEE-G – sendo 22 com contratos prorrogados e três com serviço designado.

Nos valores aprovados da RAG para o próximo ciclo, 37% são destinados para a receita de Retorno da Bonificação pela Outorga (RBO) e 24% para Gestão de Ativos de Geração (GAG) – prorrogadas, temporárias e da UHE Três Irmãos.

A tarifa associada ao regime de cotas, que é a referência para a definição da cobertura tarifária das concessionárias de distribuição detentoras de cotas da Lei nº 12.783, de 2013, no entanto, passou de R$ 145,1/MWh para R$ 168,71/MWh, com a inclusão dos tributos de PIS/Pasep e Cofins. Isso representa uma alta de 16,02% na tarifa e decorre, principalmente, do impacto da descotização das hidrelétricas da Eletrobras.