Geração

Segunda fase de consulta avalia critérios operativos da geração

Financial Business man Accounting Calculating Cost Economic budget investment and saving concept
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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, instaurar a segunda fase da consulta pública nº 45/2019, que trata da proposta de aprimoramento da norma que estabelecerá os critérios operativos para redução ou limitação de geração no Sistema Interligado Nacional (SIN). A consulta ficará aberta de 11 de agosto a 26 de setembro.

De acordo com o relator do processo, o diretor Hélvio Neves Guerra, a primeira fase da CP, realizada em 2019, recebeu contribuições de 21 agentes, instituições e associações do setor, que em geral concordaram quanto ao estabelecimento de critérios objetivos e transparentes sobre os requisitos para a redução ou limitação da geração proveniente de usinas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) no Programa Diário da Produção (PDP).

As contribuições discordaram, entretanto, com relação à possibilidade de rateio dos efeitos comerciais da redução ou limitação de geração entre os agentes geradores. Dessa forma, a Aneel considerou três situações distintas, de acordo com o critério operativo, para esse tema.

A primeira situação seria a indisponibilidade em instalações externas às respectivas usinas ou conjuntos de usinas, enquanto a segunda situação prevê o atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica dos equipamentos pertencentes a instalações externas às usinas ou conjunto de usinas e que não tenham origem em indisponibilidade de tais equipamentos. A terceira situação, por sua vez, diz respeito à indisponibilidade de alocação de geração de energia na carga.

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A diretoria concordou que a questão da distribuição dos efeitos comerciais da redução da geração seja tratada nos processos de regulamentação que dispõem sobre o direito de ressarcimento de constrained-off para as diversas fontes de geração.