Micro e minigeração distribuída
GD solar ainda busca usufruir de benefício para usinas em regime de incentivo fiscal
Um ano após a derrubada do veto que impedia que usinas de geração distribuída fossem enquadradas nos regimes de incentivos fiscais, os empreendedores ainda buscam meios, judiciais ou regulatórios, para obter o benefício que está previsto no marco legal da GD, instituído por meio da Lei 14.300, de 7 de janeiro de 2022.
Inicialmente, o artigo nº 28 que permitia o enquadramento da modalidade de geração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) ou no regime prioritário foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro. O veto foi derrubado no Congresso em agosto de 2022, mas desde então os minigeradores enfrentam um hiato entre a regulação e a lei e buscam uma forma de usufruir do benefício.