A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira (6) pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para retirar a hidrelétrica Risoleta Neves do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). A usina está inoperante desde 2015, em razão de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana, Minas Gerais.
Na decisão, o colegiado acompanhou por unanimidade o voto do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, em favor da revisão de decisão anterior que havia indeferido a solicitação da Aneel.
Segundo o relator, como resultado da permanência da usina no sistema, a Aneel indicou prejuízo de R$ 424 milhões para as demais usinas que compõem o MRE. De acordo com agência, cerca de 30% desse prejuízo foi repassado aos consumidores cativos de energia elétrica.
Humberto Martins também ressaltou que a Samarco, responsável direta pelo desastre ambiental que ocasionou o assoreamento dos reservatórios da usina Risoleta Neves, tem como acionista a Vale, ao passo que o Consórcio Candonga também é controlado pela Vale. Dessa forma, enfatizou, todo o prejuízo econômico suportado pelos consumidores cativos resulta em benefício para a mesma empresa causadora da tragédia ambiental.
Para o ministro, o afastamento da decisão da Aneel gerou tratamento desproporcional em favor do Consórcio Candonga, desequilibrando o sistema regulado.
Decisão anterior
Para o ministro, a manutenção da decisão judicial que afastou a determinação da agência para suspender a usina causaria grave distorção do quadro regulatório, traria prejuízo econômico aos consumidores e beneficiaria indiretamente a Vale, mesma empresa causadora dos danos ambientais.
Em 2017, a Aneel ordenou a suspensão temporária da operação comercial da usina, motivo pelo qual o Consórcio Candonga – que administra a unidade – ajuizou ação ordinária para anular o ato administrativo. Em primeira instância, o juiz deferiu liminar para garantir à usina o direito de permanência no sistema MRE, a fim de que ela continuasse recebendo valores das demais empresas integrantes do sistema.
A decisão liminar foi confirmada por sentença, contra a qual a Aneel interpôs apelação com pedido de atribuição de efeito suspensivo, pleito este negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).