
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu decisão favorável para a Elera Renováveis suspendendo a cobrança de mais de R$ 46 milhões relacionada a penalidades por curtailment no Complexo Alex, de 278 MW, localizado no Ceará.
A sentença de segurança, publicada nesta segunda-feira, 1º de setembro, suspende a cobrança de penalidade até que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprecie o recurso administrativo da Elera, que questiona a classificação dos cortes determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A empresa argumentou que “a omissão da Aneel” em analisar o recurso administrativo, protocolado há mais de um ano, tem gerado “significativos prejuízos econômicos”, com risco de uma glosa de mais de R$ 50 milhões pela não entrega da energia contratada.
O acórdão, relatado pelo desembargador federal Flávio Jardim, reverteu decisão de primeira instância que havia cancelado um mandado de segurança obtido pela empresa e suspendeu a aplicação de multas contratuais contra o complexo Alex. Essa suspensão vale até que a agência reguladora, a Aneel, dê uma resposta final ao pedido que a empresa fez em agosto de 2024 para reavaliar o motivo dos cortes de energia.
Classificação técnica em disputa
O cerne da controvérsia está na classificação dos cortes de geração impostos determinados pelo ONS. A Elera argumenta que as restrições sofridas pelo Complexo Alex decorreram do atraso na entrada em operação da Linha de Transmissão 500 kV Jaguaruana II Pacatuba C1 e da Subestação Jaguaruana II, eventos que não constavam no precer de acesso original das usinas.
O ONS classificou os cortes de energia como uma medida para garantir a segurança do sistema (restrição por confiabilidade), o que na prática gera uma penalidade para a empresa.
Já a Elera argumenta que a culpa foi de uma falha fora de seu controle, como o atraso em uma linha de transmissão (indisponibilidade externa), e que por isso não deveria ser penalizada, mas sim compensada financeiramente por meio de encargos.
Críticas à metodologia do ONS
Apesar de não afetar as práticas de classificação de cortes pelo ONS, a decisão aumenta a pressão sobre o operador e intensifica o debate sobre a classificação técnica dos cortes de geração renovável.
No acórdão, o desembargador federal Flávio Jardim questionou a metodologia de classificação adotada pelo ONS e criticou a “atribuição arbitrária de sentidos a conceitos técnicos” e a “alocação injustificada de responsabilidade, sem correspondência com a razão adjacente”.
O tribunal destacou ainda o que considerou inconsistências no tratamento dado pelo regulador, apontando que usinas termelétricas recebem tratamento diferenciado para situações similares. Desde 2000, a Aneel reconhece o pagamento do ESS em favor de usinas termelétricas por cortes de geração, sem distinção quanto à origem do evento e sem incidência de franquia.
“A interpretação que casos como o ora discutido não podem gerar prejuízos para as usinas é também a que mais se adequa com a obrigação estatal de estimular o aumento da geração solar e eólica no país”, registrou o acórdão.
Pressão regulatória crescente
A judicialização do tema ganhou força em 2023, após o ONS reduzir os limites de exportação de energia do Nordeste ao Sudeste. As restrições de geração ficaram mais intensas e geradores passaram a questionar a regulamentação, liderados pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) e pela Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar).
Para a Elera, a vitória judicial representa alívio financeiro, já que a redução de receita, segundo a empresa, equivaleria a quase quatro meses de geração do empreendimento.