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Uso da CDE para setor de carvão não é subsídio e beneficia sistema elétrico, diz ABCM

Alvo de críticas de grande parte do setor elétrico e do governo federal, a proposta de prorrogação do prazo de uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para aquisição de carvão para geração térmica não é um subsídio, mas um sistema de reembolso que reduz o custo sistêmico para o país, de acordo com o presidente da Associação Brasileira do Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan. A prorrogação do uso de recursos da CDE para o setor de carvão mineral, de 2027 para 2035, está incluída na primeira versão do parecer do relator da Medida Provisória 1.055 na Câmara dos Deputados, o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA).

Uso da CDE para setor de carvão não é subsídio e beneficia sistema elétrico, diz ABCM

Alvo de críticas de grande parte do setor elétrico e do governo federal, a proposta de prorrogação do prazo de uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para aquisição de carvão para geração térmica não é um subsídio, mas um sistema de reembolso que reduz o custo sistêmico para o país, de acordo com o presidente da Associação Brasileira do Carvão Mineral (ABCM), Fernando Zancan. A prorrogação do uso de recursos da CDE para o setor de carvão mineral, de 2027 para 2035, está incluída na primeira versão do parecer do relator da Medida Provisória 1.055 na Câmara dos Deputados, o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA).

Para a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), o parecer pode gerar impactos de R$ 46,5 bilhões para os consumidores de energia do país, dos quais R$ 2,8 bilhões seriam relativos à postergação do uso de recursos da CDE para o setor de carvão mineral. A ABCM, no entanto, rebate o cálculo e entende que a geração térmica a carvão pode, inclusive, reduzir o custo global de energia para o país.

“O que estamos mostrando é que não é subsídio. Manter o mecanismo de reembolso do combustível traz benefício ao consumidor”, disse Zancan, à MegaWhat. “É preciso contar os custos reais e os atributos socioeconômicos”, completou.

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Segundo ele, a Lei 10.438/2002 prevê recursos da CDE para reembolso do combustível, desde que cumpridos os contratos de aquisição de carvão mineral nacional vigentes na data da lei. A medida, acrescentou o dirigente, garante a manutenção do fornecimento de combustível pela indústria mineira de carvão mineral nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

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Zancan afirmou ainda que o benefício previsto na CDE possibilitou que o complexo termelétrico de Jorge Lacerda, de 857 megawatts (MW) de capacidade instalada, contribuísse ao setor elétrico com cerca de R$ 10 bilhões de custo evitado acumulado entre 2006 e 2020. Ele acrescentou que, do total do orçamento da CDE em 2020, de R$ 21,91 bilhões, o reembolso para o carvão foi de apenas R$ 670 milhões.

Em agosto, a Engie Brasil Energia concluiu a venda do complexo de Jorge Lacerda para a FRAM Capital por R$ 325 milhões.

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