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UTE Viana 1 tem novo pleito para excludente de responsabilidade negado

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Termelétrica Viana com vistas à suspensão das obrigações do edital do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) de outubro de 2021, além do pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da UTE Viana 1, não reconhecendo nenhum dos 21 dias do período requerido pela empresa.

UTE Viana 1 tem novo pleito para excludente de responsabilidade negado

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Termelétrica Viana com vistas à suspensão das obrigações do edital do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) de outubro de 2021, além do pleito de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da UTE Viana 1, não reconhecendo nenhum dos 21 dias do período requerido pela empresa.

Do total de dias de excludente, a empresa considerava seis por atrasos atribuídos a chuvas ocorridas no início deste ano, cinco dias à covid-19 em janeiro, e dez dias à greve dos caminhoneiros, em maio, no Espírito Santo, onde está instalada. Também foram negados pleitos de recomposição do prazo de outorga do início do suprimento do contrato e da execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust).

Em seu voto, o diretor e relator do processo, Fernando Mosna, concluiu que o pleito não merece provimento. Quanto às chuvas, o diretor reforça que cabe ao empreendedor se precaver para que condições climáticas não afetem as obras, e “mesmo que assim não o fosse, pelos dados apresentados, resta claro que as precipitações observadas estão dentro do que se pode esperar de um período chuvoso naquela região”.

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Já sobre o tema da greve dos caminhoneiros no estado, Mosna entendeu que o fato ocorreu em maio, e se a usina já estivesse em operação em 1º de março a greve não teria afetado a sua operação. Para a alegação de ausência de razoabilidade e proporcionalidade em decisão da Aneel, o relator aponta que o risco decorrente do cumprimento do prazo de implantação é atribuído exclusivamente ao gerador.

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Adicionalmente, destaca que o modelo do leilão foi desenhado a partir da flexibilização da modelagem atual de contratação de energia de reserva, sobretudo em função do curto espaço de tempo disponível para que a contratação fosse realizada e que esse risco foi devidamente remunerado mediante preços bem superiores aos praticados nos demais leilões do tipo.

Operação e penalidade

A termelétrica Viana 1 recebeu aval da agência para iniciar a operação comercial das unidades geradoras UG1 a UG4, totalizando 37,48 MW. Construída sob o regime de produção independente de energia elétrica (PIE), a usina está localizada em município homônimo, no Espírito Santo, operando a partir do gás natural.

Em setembro, a agência reduziu a multa aplicada pelo atraso da UTE Viana 1, de R$ 6,57 milhões passa a ser de R$ 5,99 milhões.

Inicialmente, a empresa havia solicitado excludente de responsabilidade de 45 dias, sendo que nenhuma das justificativas foi reconhecida pela diretoria da agência em reunião realizada em 26 de julho.

O valor declarado pela empresa para o projeto foi de R$ 147.332.000,008, e a penalidade de multa considerou que a usina teve a operação comercial da sua última unidade geradora a partir de 14 de julho de 2022.