O que é: primeiro marco regulatório do setor elétrico brasileiro, que estabeleceu regras para captação e utilização da água e definiu a energia elétrica como um serviço público.
Como funciona: o Código de Águas transferiu para o governo federal o poder de autorizar ou conceder aproveitamentos de energia hidráulica, cujos pedidos para novas concessões passaram a ser encaminhados à União e, a partir de então, todos os aproveitamentos hidrelétricos passaram a depender da concessão ou autorização de um único poder concedente.
Em casos excepcionais, o Código de Águas permite que estados e municípios possam conceder ou autorizar o uso da água para geração hidrelétrica.
Histórico: o Código de Águas foi instituído pelo Decreto 24.643/1934, no governo do presidente Getúlio Vargas. O decreto foi divulgado seis dias antes da promulgação da Constituição Federal de 1934, em meio a um contexto de preocupação com a proteção das riquezas naturais do país.
Após o fim da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), os Estados Unidos despontavam como a principal potência industrial do mundo, detentora de reservas expressivas de petróleo. Isso levou nações europeias a saírem em busca de reservas petrolíferas, dando início a uma corrida de empresas privadas internacionais por áreas exploratórias de países com grandes potenciais. Muitas vezes, este movimento foi marcado por conflitos violentos.
A combinação desses fatores, aliada à falta de regulamentação no Brasil para a exploração dos recursos naturais, despertou a preocupação de governos, tomadores de decisão e formadores de opinião com relação ao suprimento de energia e a exploração dos recursos naturais. Isso motivou o crescimento de uma onda nacionalista no país.
Pouco tempo depois de assumir o poder, em 1930, o presidente Getúlio Vargas adotou outras duas medidas de caráter nacionalista. A primeira, em 1931, foi a suspensão de todos os atos de alienação, outorga ou autorização para exploração de aproveitamento de queda d’água. A segunda foi a extinção da Cláusula Ouro, que protegia empresas estrangeiras da desvalorização da moeda brasileira.
O Código de Águas também estabeleceu a estrutura tarifária sob a forma de serviço pelo custo. Ele limitou em 10% o lucro sobre o capital investido e assegurou ao poder público a possibilidade de controlar rigorosamente as concessionárias de serviço público de energia elétrica, entre outras medidas.
Além do Código de Águas, foi nesse cenário que surgiu a cobrança de royalties pela exploração de recursos naturais, como, por exemplo, a atividade de mineração.