Glossário

Comercializador Varejista

O que é: comercializadora ou geradora de energia elétrica responsável por representar pequenas cargas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em geral, de consumidores especiais, cuja migração aumentou nos últimos anos. A comercialização varejista caracteriza-se pela representação, por agentes habilitados pela câmara, de consumidores ou pequenos geradores que não são obrigadas a aderir à CCEE (que são usinas até 50 MW de capacidade instalada, que possuem outorga concessão, autorização ou registro), de acordo com a Resolução Normativa 570/2013, da Aneel.

Como funciona: Quando o consumidor ou gerador se torna cliente de uma varejista, ele passa a ser representado por esse agente na CCEE. Na prática, isso significa que a varejista se responsabiliza por cumprir todas as rotinas na câmara em nome do cliente. Esse processo reduz o número de operações realizadas na CCEE, porque a varejista soma a carga de seus clientes em uma única representação.  No caso de liquidação financeira, a varejista é responsável por administrar os valores totais e cobrá-los ou repassá-los a seus clientes.

Podem ser representados por uma varejista os consumidores aptos a participar do mercado livre e geradores com capacidade instalada inferior a 50 MW não comprometidos com contratos no mercado regulado, Contratos de Energia de Reserva (CER) ou com cotas de energia, que são os montantes de energia que as usinas hidrelétricas que renovaram a concessão em 2012, pela MP 579, destinam às distribuidoras. No entanto, embora não precisem se tornar agentes da CCEE, esses geradores precisam estar modelados na câmara.

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Histórico: No 2º Encontro Anual do Mercado Livre, realizado em 2010, a Associação Brasileira de Agentes Comercializadores de Energia (Abraceel) apresentou uma proposta de criação da figura do comercializador varejista, pois a entidade já enxergava a necessidade de regulamentação diante do crescimento da figura do consumidor especial.

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As discussões sobre a criação da comercializadora varejista iniciaram em 2011, quando a CCEE, que encampou e aprimorou a sugestão, enviou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma proposta de implantação da nova categoria. No mesmo ano, representantes da Abraceel se reuniram com a Aneel para tratar do mesmo tema. O processo resultou na Audiência Pública nº 44/12 e, no ano seguinte, na Resolução Normativa Aneel 570/2013, que regulamentou o tema.

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu em agosto de 2019 a consulta pública 76/2019 a fim de propor ajustes nas regras do setor a fim de simplificar o acesso ao mercado livre e trazer mais segurança às negociações, com a publicação da Portaria 313/2019. A ideia é separar os mercados atacadista e varejista, a fim de evitar um número elevado de agentes representados na CCEE. Pela proposta, consumidores com carga de até 1 MW devem obrigatoriamente contratar um comercializador varejista.

Porém, a medida não alcançaria consumidores abaixo desse patamar já registrados na CCEE. No entanto, caso um consumidor especial decida ser representado por um consumidor varejista após a entrada em vigor da medida, se implantada, essa movimentação será irreversível.

Em outubro, encerrada a consulta pública, o MME decidiu não adotar a medida, depois de ter recebido contribuições contrárias à medida.

É bom saber também: a comercializadora varejista assume todos os riscos financeiros das operações de compra e venda de energia, inclusive a possível inadimplência de seus clientes. O varejista também deve apresentar garantias financeiras equivalentes ao limite operacional mínimo, que é o valor a ser contratado por agente CCEE que deve ser suficiente para cobertura das garantias financeiras. O valor, que é atualizado anualmente a partir do dia 15 de janeiro, pode ser consultado aqui.

A ideia do comercializador varejista, entre outros motivos, é evitar a sobrecarga da CCEE com consumidores de pequena carga e geradores de baixa potência, já que sem o varejista, a CCEE tem que realizar, por exemplo, processos de contabilização e liquidação de contratos de cada consumidor.

Entre as dificuldades, percebia-se que consumidores especiais consideram as regras do mercado incompreensíveis e os procedimentos burocráticos, segundo apresentações feitas pela CCEE em 2013 para explicar o porquê da criação da figura do varejista. Além disso, os consumidores especiais não possuem equipes especializadas em gestão de energia. Em paralelo, a CCEE apontou a geração de altos custos de transação como consequência da pulverização do mercado.