O que é: classe de consumidor de energia elétrica formada por empresas da área de:
- comércio,
- serviços de transporte (exceto tração elétrica),
- serviços de comunicações e telecomunicações,
- associações e entidades filantrópicas,
- templos religiosos,
- administração condominial (iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações)
- iluminação em vias (solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração de vias de titularidade da União ou dos estados)
- semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito
- e outros serviços e outras atividades
Como funciona: essa categoria de consumidor paga as tarifas determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para consumidores do Grupo A e, para o Grupo B, as tarifas homologadas do subgrupo B3.
Histórico: a categoria foi estabelecida na Resolução Normativa Aneel nº 800/2017. Já as classes de consumo de energia elétrica foram estabelecidas na Resolução Normativa Aneel nº 414/2010.