O que é: subclasse de consumidor residencial. Para se enquadrar nesta subclasse, o consumidor deve preencher pelo menos uma das seguintes condições:
(i) a família estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
(ii) possuir idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o benefício da prestação continuada da assistência social (BPC);
ou (iii) estar inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como funciona: a distribuidora de energia aplica um desconto determinado pela Aneel à tarifa deste consumidor, conforme descrito na tabela abaixo:
O desconto é aplicado de forma cumulativa. Assim, se o consumidor preenche algum requisito para se enquadrar na subclasse residencial baixa renda e possui consumo mensal de 150 kWh, o desconto será da seguinte forma: 65% para consumo de até 30 kWh; 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh; e 10% para entre 101 kWh e 150 kWh.
Os consumidores interessados solicitar o benefício busca a respectiva distribuidora, seguindo procedimento padrão de inclusão. A empresa consultará o CadÚnico ou Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, mas a última atualização cadastral deve ter ocorrido no prazo de até dois anos.
Os consumidores quilombolas e indígenas também possuem desconto diferenciado, conforme descrito na tabela abaixo:
Fonte: Elaboração MegaWhat
Os recursos que financiam o subsídio para os consumidores da baixa renda são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Histórico: A criação desse subsídio de baixa renda surgiu em 2002, a partir da Lei 10.438/2002 e regulamentada pela Resolução Normativa 246/2002, como subclasse residencial baixa renda – embora a classe de consumo fosse prevista dois anos antes, na extinta Resolução Normativa 456/2000, que estabelecia as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, substituída pela Resolução Normativa 414/2010.
A regra estabelecia que os consumidores atendidos por circuito monofásico ou o equivalente bifásico a dois condutores, com consumo mensal inferior a 80 kWh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 meses; e sem registros de consumo superiores a 120 kWh no período poderiam ser enquadrados na subclasse baixa renda.
Em 2010, o governo alterou as regras para enquadramento na agora denominada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por meio da Lei 12.212/2010, esta regulamentada pelo Decreto 7.583/2011.
Em 2017, o governo realizou mudança na destinação dos recursos da CDE (Decreto 9.022/2017), regulamentado pela Resolução Normativa 800/2017, na qual atualizou as regras para a concessão do benefício.
É bom saber também: a partir de 2003, a CDE passou a garantir recursos para subsidiar parte da tarifa dos consumidores de baixa renda, de acordo com a Lei 10.762/2003.