O que é: pessoa física ou jurídica que contrata o fornecimento de energia elétrica para consumo próprio e assume a responsabilidade pelo pagamento das faturas e demais obrigações determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ele pode ser um consumidor do mercado cativo, atendido pela distribuidora de energia, ou um consumidor livre, que pode escolher o fornecedor de energia, a partir do momento que migra para o mercado livre.
Como funciona: os consumidores são divididos em classes, dependendo das suas características. Podem pertencer ao Grupo A ou ao Grupo B, de acordo com a tensão de suas conexões às redes de distribuição e transmissão.
O consumidor cativo paga pela energia elétrica, sua transmissão e distribuição, assim como encargos e tributos, em uma única fatura emitida pela distribuidora de sua região.
Já o consumidor livre pode escolher quem será seu gerador de energia, para quem paga diretamente pelo fornecimento, mantendo o pagamento à distribuidora das faturas pelo uso do fio da própria distribuição, da transmissão e dos encargos setoriais.
Há casos, entretanto, de alguns consumidores que estão conectados diretamente ao sistema de transmissão, para quem realiza diretamente o pagamento pelo uso do fio.
É bom saber: as classes de consumo e as condições para fornecimento de energia elétrica foram estabelecidas inicialmente pela Resolução Normativa 456/2000, sendo atualizadas posteriormente pela Resolução Normativa Aneel nº 414/2010.