O que é: conta que centraliza a arrecadação dos recursos pagos pelos consumidores de energia, nas contas de luz, para remuneração dos custos adicionais de geração das distribuidoras, representados pelas bandeiras tarifárias.
Como funciona: As distribuidoras informam à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o valor adicional arrecadado e a agência reguladora avalia, comparando com os custos que são informados pela CCEE.
Se os valores apurados forem maiores que os custos, as distribuidoras, as empresas repassam a diferença para a Conta Bandeiras. Se os custos forem menores do que os valores arrecadados, as distribuidoras recebem da Conta Bandeiras o valor extra.
As distribuidoras recolhem os recursos diretamente na Conta Bandeiras, em nome da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). As bandeiras tarifárias são muito associadas à geração térmica.
As bandeiras sinalizam a previsão das variações de custos relacionados à exposição ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), ao risco hidrológico (GSF) das usinas contratadas em regime de cotas, da usina de Itaipu e das geradoras que repactuaram o passivo do GSF(Lei 13.203/2015); à parcela variável dos contratos por disponibilidade firmados em leilões regulados (CCEAR-D); e do Encargo de Serviços do Sistema (ESS) relativo a despacho de usinas fora da ordem de mérito e com custo variável unitário (CVU) acima do PLD máximo.
Confira aqui os relatórios de dispêndios da Conta Bandeiras.
Histórico: as bandeiras tarifárias entraram em vigor em 2013, ainda em fase de testes, que prosseguiram ao longo de 2014, quando a crise hídrica, que quase resultou num racionamento, acelerou a entrada em vigor das bandeiras tarifárias.
O elevado despacho termelétrico causou descasamento de fluxo de caixa das distribuidoras – elas eram obrigadas a ressarcir os custos de combustível, ao passo que essas despesas só seriam recuperadas no aniversário tarifário – ou na revisão ou no reajuste tarifário.