Glossário

Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

O que é: fundo setorial que tem por objetivo o desenvolvimento energético do país, responsável por remunerar programas do governo e subsídios tarifários, garantir o custeio da geração de energia em sistemas isolados, promover a modicidade tarifária, entre outras funções. Para composição de parte desse fundo existe o encargo setorial CDE, que é pago por todos os consumidores por meio das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) ou de Distribuição (TUSD), exceto por aqueles que estão enquadrados na categoria Baixa Renda (Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE).

Como funciona: A CDE foi estabelecida pela Lei nº 10.438/2002. Seu valor é calculado anualmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os recursos da CDE são arrecadados principalmente por meio de cotas anuais pagas por todos os consumidores de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A Aneel promove uma audiência pública, ao final de cada ano, para discussão do orçamento apresentado pela CCEE para o ano seguinte, levantando todas as receitas e despesas esperadas para o próximo ano. Contribuições podem ser enviadas pelos agentes de mercado em relação aos valores apresentados para o orçamento e após a análise dessas contribuições pela Aneel o orçamento é aprovado e são divulgadas as quotas da CDE.

A CCEE deve encaminhar o orçamento para o ano seguinte à Aneel até 15/10 de cada ano, após receber informações por parte da própria Aneel, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e do Ministério de Minas e Energia (MME). A Aneel deve aprovar o orçamento anual da CDE até o dia 22/12 de cada ano.

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Neste orçamento, a CCEE projeta a arrecadação por meio de todas as fontes de recursos e qual será o valor destinado para cada despesa. A diferença entre os totais das despesas orçadas e realmente ocorridas é bancada pela Quota CDE.

Quais são as despesas que são cobertas pela CDE?

A CDE tem algumas finalidades, distintas entre si, e que cresceram ao longo do tempo. Os destinos dos recursos da CDE são os seguintes:

  • Universalização – Luz para Todos;
  • Kit instalação: conjunto para uma nova ligação de unidade consumidora, que contempla ramal de conexão, kit de instalação interna e padrão de entrada sem o medidor, para domicílios rurais com ligações monofásicas ou bifásicas, destinadas a famílias de baixa renda não atendidas pelo Luz para Todos;
  • Tarifa Social – Baixa Renda – descontos concedidos via Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para consumidores da subclasse residencial baixa renda;
  • Promoção da competitividade da energia do carvão mineral nacional (antigo CCC para usinas do Sistema Interligado Nacional – CCC – INT), que foi incorporada à CDE em 2006;
  • Promoção da competitividade da energia de fontes renováveis e de gás natural;
  • Cobertura dos custos de compra de combustível para termelétricas localizadas no Sistema Isolado, função da antiga Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) – na prática, a CCC não desapareceu, apenas foi incorporada pela CDE.
  • Concessão de subsídios para consumidores e geradores de fontes incentivadas pelo uso de sistemas de distribuição e transmissão, distribuidoras com mercado próprio inferior a 500 GWh/ano), além de consumidores dos segmentos de irrigação e aquicultura em horário especial, cooperativa de eletrificação rural, bem como os serviços públicos de água, esgoto e saneamento e de irrigação;
  • Programas de Desenvolvimento e Qualificação de Mão de Obra Técnica, no segmento de instalação de equipamentos de energia fotovoltaica; e
  • Gestão e movimentação da CDE, da CCC e da RGR pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), incluídos custos administrativos, os custos financeiros e os tributos – o CAFT CCEE.


De onde vêm os recursos da CDE?

A CDE é um encargo que possui várias fontes de recursos. Como se sabe, a principal é a arrecadação nas contas dos consumidores, por meio da TUSD e da TUST. Mas as tarifas não são as únicas fontes de recursos para a conta. Os recursos para CDE são provenientes das seguintes fontes:

•          Pagamentos a título de Uso do Bem Público (UBP);

•          Multas aplicadas pela Aneel;

•          Recursos da União, que podem ser os créditos de Itaipu ou o pagamento de bonificação de outorga;

•          Transferência de recursos da RGR;

•          Saldos de anos anteriores, juros e multas atrelados a atraso no pagamento da CDE;

•          Rendimentos de investimentos dos valores na conta

•       Quotas CDE Uso – baseadas na arrecadação das contas dos consumidores, via TUSD/TUST, cuja parcela é em reais por megawatt-hora (R$/MWh). As quotas custeiam as despesas da CDE-Uso que não são cobertas pelas demais fontes.


Como se faz o rateio das cotas da CDE?

Como já se disse, a CDE é um encargo que deve ser pago por todos os consumidores cativos e livres, por meio da TUSD e TUST, pago em reais por megawatt-hora (R$/MWh), mas a incidência não é uniforme: a aplicação das alíquotas nas tarifas obedece a diferenciações regionais e por níveis de tensão.

Estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste possuem quotas da CDE mais elevadas do que as definidas para Norte e Nordeste. Usando o ano de 2016 como exemplo, temos uma relação de 4,53 vezes, ou seja, essas unidades federativas pagam uma quota 4,53 vezes superior à estabelecida para Norte e Nordeste.

Até 2012, o valor das cotas era atualizado por meio de duas premissas: crescimento do mercado atendido e variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O governo decidiu, em 2016, promover a equalização das quotas para todas as regiões, ou seja, com retirada gradativa, até 2030.

A medida que promove a equalização das cotas não estava originalmente prevista na Lei 10.438/2002, que estabeleceu a CDE; foi introduzida pela Medida Provisória 735/2016, convertida na Lei 13.360/2016, a fim de tornar a cobrança do encargo igualitária por todos os consumidores. Antes da MP 735, outra lei, a 13.299/2016, pretendia estabelecer esse realinhamento, mas com início em 2018 e fim em 2034.

Da mesma forma o ajuste acontece com os níveis de tensão, mas de forma inversa: em 2030, a alta tensão deve ter relação de 0,33 vezes o valor da baixa tensão, enquanto que a média tensão deve ter relação de 0,67 vezes o valor da baixa tensão – em outras palavras, a alta tensão deve arcar com o equivalente a um terço da quota da baixa tensão; e a média tensão, o equivalente a dois terços da baixa tensão.

A diferenciação por classe de consumo teve como objetivo beneficiar a classe industrial, a fim de garantir a competitividade do segmento.

A Consulta Pública 33 propôs a antecipação da convergência das quotas da CDE de 2030 para 2023 como medida de recuperação da economia real e equilíbrio em relação ao tratamento dos contratos legados.


O que é a CDE Energia?

A CDE Energia é uma rubrica da CDE que corresponde à arrecadação temporária de recursos para cobrir despesas de exposição ao Mercado de Curto Prazo (MCP) e ao despacho termelétrico, via Encargos de Serviços do Sistema por Segurança Energética (ESS-SE).

Em 2013, o governo repassou recursos da CDE para as distribuidoras, a fim de pagar essas despesas que resultaram da hidrologia ruim e para preservar a modicidade tarifária.

Além disso, em janeiro de 2014, o governo repassou recursos da CDE às distribuidoras, para cobrir custos causados pela exposição involuntária ao MCP, por causa do leilão frustrado de energia existente, A-1, que ocorreria em 2012, no valor total de R$ 11,133 bilhões em 2013, com pagamento pelos consumidores cativos em cinco anos, com atualização monetária pelo IPCA.

Tais repasses não foram previstos no orçamento anual da CDE, sendo utilizados saldos existentes nas contas correntes dos fundos setoriais e de recursos da União. 

Já para cobrir os custos das distribuidoras entre fevereiro e dezembro de 2014, o governo contratou operações de crédito com bancos financiadores, por meio da CCEE, com pagamento pelos consumidores de energia. A arrecadação foi direcionada para a chamada Conta-ACR, administrada pela câmara, que geriu a contratação de R$ 21,2 bilhões em três empréstimos bancários para auxiliar as distribuidoras.

Esse empréstimo foi contratado para pagamento em sete anos (de 2014 a 2020). Em março de 2019, a Aneel e a CCEE anunciaram a quitação da Conta-ACR, com o uso de recursos de reserva da conta.

Em resumo: a rubrica CDE Energia reúne a arrecadação dos recursos para reposição da CDE e para pagamento da Conta-ACR. Com o fim dos pagamentos, a rubrica deixará de existir.

Cobrada na tarifa dos consumidores cativos, a CDE Energia era destinada à devolução dos empréstimos feitos pela CDE e pelos bancos. E, apesar de cobradas dentro de um mesma componente, tinham destinos diferentes, sendo a devolução da CDE, considerada como receita no orçamento da conta, e a devolução Conta – ACR, tinha como destino a Conta-ACR.

A partir de 2015, os custos variáveis da energia deixaram de contar com recursos da CDE e passaram a ser atribuídos às bandeiras tarifárias, com arrecadação dos consumidores para a Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras), de acordo com a sinalização definida mensalmente, conforme previsto pelo Decreto 8.401/2015.