O que é uma cooperativa de energia: é a união colaborativa de agentes independentes para levar energia elétrica a regiões não atendidas pelas distribuidoras.
Como funciona: geralmente, essas cooperativas existem para levar eletricidade a regiões rurais. Nesses casos, são conhecidas como cooperativas de eletrificação rural (CER). As regras do setor estabelecem que as cooperativas de distribuição sejam outorgadas na condição de permissionárias de serviço público.
As permissionárias são agentes titulares de permissão federal para explorar o serviço público de distribuição de energia elétrica. Elas não podem ter mercados próprios acima de 500 GWh/ano e possuem critérios de revisão tarifária e reajuste anual semelhantes à de distribuidoras concessionárias. Da mesma forma, a contabilidade dessas empresas deve ser realizada de acordo com procedimentos adotados pelas distribuidoras.
Elas também podem ser autorizadas pelo poder concedente, que dá direito de operação de instalações de energia elétrica de uso privativo de seus associados e cujas cargas se destinem a consumidores da classe rural, não sendo permitida expansão do atendimento a novos consumidores de outros segmentos.
A outorga de autorização é emitida por tempo determinado, não superior a 20 anos. Pode ser prorrogada, a critério do poder concedente, por outro período de até 20 anos, mediante solicitação da autorizada em até 36 meses antes do término do prazo fixado.
Histórico: os procedimentos e as condições gerais para o enquadramento de cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica foram estabelecidos no artigo 23 da Lei 9.074/1995, na Resolução Aneel 12/2002 , na Resolução Aneel 205/2005 e no Decreto 6.160/2007.
Quando começou o processo de regularização, a Aneel estimou a existência de 240 processos de regularização de cooperativas, com 96 improcedentes. Ou seja, 144 cooperativas tiveram iniciados processos de regularização. Desse total, 79 cooperativas tiveram os ativos absorvidos e/ou incorporados por distribuidoras ou por outras cooperativas.
Cinquenta e seis processos foram concluídos, sendo 43 já regularizadas como permissionárias, com contrato de permissão assinado. Outras 13 cooperativas estão autorizadas a operar como autorizadas. A Aneel tem nove processos em andamento e outros nove (também em andamento), analisam a regularização como permissionárias, mas ainda aguardam modelo de revisão tarifária para estabelecimento de tarifas iniciais de fornecimento e suprimento.
É bom saber também: as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de energia elétrica não podem desenvolver outras atividades que não sejam exclusivamente o serviço de distribuição de energia elétrica.