Faça um curso online de geração distribuída, com certificado. Tire dúvidas e solucione problemas reais na hora de desenvolver seu projeto de GD, com a orientação de profissionais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que participaram das formulações de regras recentes e sabem das melhores práticas adotadas pelo mercado. Conheça o curso GD para quem faz.
O que é: geração distribuída é aquela que conecta usinas diretamente à rede de distribuição. A GD é realizada junta dos consumidores (ou próxima a eles) e pode ser feita com o uso de qualquer fonte de energia. A GD é considerada vantajosa em comparação com fontes tradicionais de geração porque economiza investimentos em transmissão e reduz perdas de energia.
A GD está prevista na Lei 10.848/2004, com definição estabelecida no Artigo 14º do Decreto 5.163/2004 e foi regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da Resolução 167/2005.
Como funciona: a geração distribuída pode ser realizada por agentes concessionários, permissionários ou autorizados conectados ao sistema de distribuição, exceto usinas hidrelétricas com capacidade instalada superior a 30 MW e usinas termelétricas, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.
A eletricidade produzida pode ser vendida para distribuidoras, que realizam chamadas públicas de contratação, sendo que o montante não poderá exceder o limite de 10% da carga verificada um ano antes. Pode-se ainda utilizar a GD para consumo próprio – com injeção de do excedente da energia produzida na rede de distribuição.
Existe ainda a modalidade da micro e minigeração distribuída, que se diferencia da GD tradicional pelo porte do empreendimento e por apresentar regras próprias.
Histórico: no Brasil, a GD era muito utilizada até a década de 1940, quando a energia demandada pelas indústrias era produzida localmente. A chegada da geração de maior porte, especialmente baseada em grandes aproveitamentos hidrelétricos, determinou a implantação de grandes redes de transmissão e o menor uso da GD.
A definição de geração distribuída foi estabelecida no Artigo 14º do Decreto 5.163/2004.
É bom saber também: dentro da modalidade GD existem duas subcategorias: a micro e a minigeração distribuída. A microgeração distribuída corresponde às usinas de fontes de energia renovável com potência de até 75 kW e também às usinas de cogeração qualificada. E a minigeração distribuída engloba as usinas de fontes renováveis com potência maior que 75 kW até 5 MW. Confira mais detalhes no MegaConceito Microgeração (MicroGD).
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