O que é: período composto pelo conjunto das horas consecutivas e complementares às definidas no horário de ponta e intermediário (no caso da Tarifa Branca).
Como funciona: os horários de ponta e fora de ponta são definidos pelos patamares de carga (leve, média e pesada). Ou seja, o horário fora de ponta considera os patamares leve e médio.
Histórico: o horário de ponta foi definido na Resolução 456/2000, da Aneel. Esta resolução, porém, foi revogada. Atualmente, o horário de ponta está incluído na Resolução Normativa 414/2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada.
Até 2018, o horário fora de ponta correspondia às 21 horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta e intermediário (no caso da Tarifa Branca). Como os patamares de carga já não representavam mais o comportamento da curva de carga de forma adequada, o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a Consulta Pública 51/2018, para alterar os patamares de carga.
Na sequência, a Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp), aprovou os novos patamares de carga, modificando, assim, os horários de ponta e fora de ponta.
A partir de janeiro de 2019, o horário de ponta passa a ter nova configuração, de acordo com as épocas do ano, variando entre oito e 12 horas, dependendo da estação climática. Neste caso, o horário fora de ponta passa a ter entre 12 e 16 horas, conforme a ilustração abaixo.