O que é: órgão do governo federal responsável pela condução das políticas energética e de mineração do país. Ele representa a União como poder concedente e formulador de políticas públicas, além de indutor e supervisor da implementação dessas políticas nas áreas de petróleo, combustíveis e energia elétrica; aproveitamento da energia hidráulica, mineração e metalurgia; e geologia, recursos minerais e energéticos.
Cabe, ainda, ao MME: a energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural, quando custeada com recursos vinculados ao Sistema Elétrico Nacional; e zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de recursos energéticos no país.
Como funciona: o cargo de ministro de Minas e Energia é político e designado pelo presidente da República. O ministério conta com uma secretaria-executiva e outras quatro secretarias para as áreas de: Planejamento e Desenvolvimento Energético; Geologia, Mineração e Transformação Mineral; Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e Energia Elétrica.
As competências do MME foram definidas pela Lei 10.683/2003, revogada pela Lei 13.502/2017 – que por sua vez foi revogada pela Medida Provisória 870/2019 – e a sua atual estrutura foi regulamentada pelo Decreto 7.798/2012. As secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Energético; de Energia Elétrica; de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis; e Geologia, Mineração e Transformação Mineral foram criadas pelo Decreto 5.267/2004.
Para tratar especificamente de petróleo e gás natural, o MME tem a Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) cujas atribuições são:
- promover estudos par conhecimento das bacias sedimentares brasileiras;
- promover e propor revisões, atualização e correções dos modelos de funcionamento e desempenho dos setores de petróleo, gás natural e combustíveis renováveis, além de monitorá-los e avaliá-los;
- promover e coordenar programas de incentivo de incentivo e ações visando à atração de investimentos e negócios para os setores de petróleo, gás natural e combustíveis renováveis;
- propor diretrizes para realização de licitações de blocos para Exploração e Produção (E&P);
- propor políticas públicas voltadas para a maior participação da indústria nacional de bens e serviços no setor de petróleo e gás natural;
- propor, em conjunto com ANP, medidas que minimizem o risco de desabastecimento em situações excepcionais, bem como monitorar o aproveitamento racional das reservas de hidrocarbonetos;
- formular propostas para elaboração de planos plurianuais voltadas para o setor de petróleo, gás natural e combustíveis renováveis.
A SPG, por sua vez, é composta pelos Departamentos de Gás Natural (DGN), de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural (DEPG), de Combustíveis Derivados de Petróleo (DCDP) e de Combustíveis Renováveis (DCR).
O DGN tem as seguintes atribuições, segundo o Decreto 7.798/2012:
- articular-se com a ANP, para ampliar a infraestrutura de transporte de gás natural;
- propor diretrizes para ampliar a participação do gás natural na matriz energética nacional;
- interagir com os fiscos estaduais e federal, com vistas a assegurar a racionalidade tributária sobre o gás natural;
- monitorar a viabilidade do gás natural, em relação a seus competidores diretos, propondo medidas que possibilitem a efetiva valoração dos benefícios específicos do setor energético;
- monitorar as negociações de preços do gás natural importado, para torná-los mais competitivos;
- propor critérios para a concessão de subsídios ao transporte de gás natural, para assegurar sua adequada utilização; e
- propor critérios para a utilização de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Ao DEPG compete (Decreto 7.798/2012):
- propor diretrizes na busca pela autossuficiência de petróleo, e para o nível e tipo de dependência externa no atendimento da demanda do país;
- propor metas para a ANP, quanto às reservas brasileiras e à relação entre reserva e produção;
- monitorar a participação da indústria nacional de bens e serviços no suprimento da indústria e petróleo, propor políticas que elevem essa participação, em bases econômicas;
- propor e acompanhar estudos das bacias sedimentares brasileiras, formular e coordenar a implementação de diretrizes para licitações das áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural, conforme os parâmetros de reservas e produção definidos pelo CNPE; e
- propor e implementar políticas públicas que atraiam investimentos para os setores de petróleo e gás natural no país.
Ao DCDP compete (Decreto 7.798/2012):
- propor diretrizes na busca pela autossuficiência de derivados de petróleo, e para o nível e tipo de dependência externa no atendimento da demanda do país;
- monitorar a política tributária afeta ao setor e propor medidas para racionalizá-la;
- interagir com a ANP, na busca de mercado de derivados de petróleo efetivamente competitivo, aberto e benéfico para o consumidor;
- interagir com a ANP, propondo medidas que ampliem a infraestrutura logística afeta ao setor, em âmbito nacional;
- monitorar e avaliar, em conjunto com as instituições governamentais, agências reguladoras e demais instituições competentes, as condições de produção, utilização e a evolução do abastecimento de combustíveis derivados do petróleo;
- propor mecanismos para estabilizar os preços dos derivados de petróleo no País e políticas públicas que atraiam investimentos para o setor;
- coordenar e promover programas que atraiam investimentos para o setor de combustíveis no País;
- promover, desenvolver e executar ações e medidas preventivas e corretivas para garantir a adequada participação dos combustíveis na matriz energética;
- promover, acompanhar e supervisionar a adequada utilização dos recursos destinados ao fomento da utilização dos combustíveis;
- monitorar, estimular e apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor de combustíveis; e
- interagir com as instituições governamentais, agências reguladoras e demais entidades do setor de combustíveis.
Ao DCR compete (Decreto 7.798/2012):
- monitorar e avaliar, em conjunto com as instituições governamentais, agências reguladoras e demais instituições competentes, as condições de produção, utilização e a evolução do abastecimento de combustíveis renováveis;
- promover e implementar ações preventivas e corretivas para garantir abastecimento satisfatório de combustíveis renováveis no País, e sua adequada participação na matriz energética;
- inserir novos combustíveis renováveis na matriz energética;
- promover, acompanhar e supervisionar a adequada utilização dos recursos destinados ao fomento da utilização dos combustíveis renováveis;
- coordenar e promover programas, incentivos e ações para atrair investimentos para o setor de combustíveis renováveis;
- monitorar, estimular e apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor de combustíveis renováveis; e
- articular-se com as instituições governamentais, agências reguladoras e demais entidades envolvidas com o setor de combustíveis renováveis.
Histórico: Até o início dos anos 1960, os assuntos relacionados a minas e energia eram de competência do ministério da Agricultura. Em julho de 1960 foi criado o Ministério de Minas e Energia, por meio da Lei 3.782. Em 1990, a pasta foi extinta pelo governo de Fernando Collor e suas atribuições repassadas ao ministério da Infraestrutura, por meio da Lei 8.028. Dois anos depois, o MME foi recriado, pela Lei 8.422/1992. A atual estrutura da pasta foi regulamentada pelo Decreto 7.798/2012. Este decreto, posteriormente, foi revogado e substituído pelo Decreto 8.871/2016.
Em 6 de agosto de 1997, a Lei 9.478 criou o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), vinculado à Presidência da República e presidido pelo ministro de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas para o setor.
É bom saber também: ao MME estão vinculadas as empresas públicas: Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA). Também estão a ele vinculadas as sociedades de economia mista Petrobras e Eletrobras, além das seguintes autarquias: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Mineração (ANM).