O que é: distribuição horária do montante de energia contratado para um determinado mês. Esse mecanismo existe tanto para contratos de energia elétrica regulados (CCEAR) quanto para contratos de energia elétrica no mercado livre.
Como funciona: se o vendedor da energia aceitar ter a modulação no contrato, serão definidas previamente as condições desse mecanismo contratual. Por exemplo, o comprador tem liberdade para alocar a energia a cada hora, de acordo com os limites máximo e mínimo contratuais, podendo acompanhar sua curva de consumo, desde que a soma da energia alocada seja igual ao montante total contratado pelo comprador. Há contratos, no entanto, que a modulação segue a curva de geração do empreendimento que lastreia a venda de energia.
A modulação pode ser interessante para compradores que tenham necessidades de energia bastante diferentes em cada hora do dia.
É bom saber também: a inclusão de um mecanismo como esse no contrato tende a aumentar o preço ofertado pelo vendedor da energia.
A sazonalização e a modulação também podem ser utilizadas em contratos do mercado regulado. Em 2019, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) votou o edital do leilão de energia nova A-6 para ser realizado naquele ano – o certame oferecia contratos eólicos e solares por quantidade. A agência vinha debatendo a mudança da sazonalização e a modulação para essas fontes. A sazonalização deixou de ser baseada na garantia física e passou a ser baseada na carga dos consumidores. A modulação, por sinal, não mudou.
Além da modulação, também é possível negociar a inclusão de outros mecanismos contratuais, como a flexibilidade, a sazonalização e a parada programada. Outra possibilidade é fazer um escalonamento.