O que é: são dutos terrestres ou marítimos, de transporte ou transferência, que movimentam:
i) petróleo, líquidos de gás natural, condensado, derivados líquidos de petróleo e gás liquefeito de petróleo (GLP); e
ii) todos os produtos líquidos cujas operações de movimentação sejam reguladas pela ANP, exceto gases liquefeitos por baixa temperatura.
De acordo com o Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT), da ANP, os dutos que movimentam hidrocarbonetos líquidos e outros combustíveis, tais como biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel ou etanol, de forma sequencial (polidutos), são considerados oleodutos.
Dutos que interligam pontos de atracação (píer, cais, monoboias e quadro de boias) a instalações são denominados genericamente de oleodutos portuários.
Como funciona: a construção, a ampliação e a operação de instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos são regulamentados pela Resolução ANP 52/2015.
Segundo a ANP, os dutos de transporte para movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis podem ser utilizados por terceiros mediante remuneração adequada ao titular das instalações.
A partir da data de início da operação dos oleodutos, o transportador deverá manter, em sua página na Internet, as seguintes informações de cada uma das instalações de transporte sob sua operação, inclusive aquelas referentes a contratos de interconexão:
- Descrição da Instalação de Transporte;
- Produtos transportáveis;
- Capacidade Máxima;
- Capacidade Operacional;
- Preferência do Proprietário e sua vigência, quando aplicável;
- Capacidade Disponível e Capacidade Disponível Operacional para os próximos seis meses subsequentes;
- Capacidade Contratada Ociosa para os dois meses subsequentes, de acordo com as regras estabelecidas no Art. 19;
- Data de vencimento de cada contrato de Transporte Firme e a respectiva capacidade que será liberada;
- Termos e condições gerais do serviço de transporte, conforme indicado no Anexo I desta Resolução;
- Condições contratuais de cada tipo de serviço;
- Serviços e Remunerações de referência discriminadas por produto e tipo de serviço;
- Previsão das movimentações, em base mensal, para os próximos dois meses subsequentes, devendo esta informação ser atualizada de acordo com as regras de programação estabelecidas no Art. 19;
- Histórico das movimentações, em base mensal, nos últimos três anos, por Produto, informando Pontos de Recepção e de Entrega;
- Descrição das Interconexões de suas Instalações de Transporte com outras instalações de propriedade de terceiros;
- Solicitações de Terceiros Interessados em Transporte Firme e Transporte Não Firme, em termos de volumes totais e individualizados, resguardado o sigilo sobre a razão social dos solicitantes.
É bom saber: os oleodutos podem ser instalados em terra ou no mar. Sua importância para o setor petrolífero, se dá pelo fato de o óleo bruto ser, geralmente, extraído de locais distantes do seu processamento e de onde serão consumidos. Podem ser classificados em oleodutos de transporte, oleodutos de transferência e o oleoduto portuário.
Os oleodutos de transporte são aqueles que movimentam petróleo, seus derivados e biocombustíveis em meio ou percurso considerado de interesse geral.
Os dutos de transferência são aqueles em que a movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis ocorre em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades, conforme Lei nº 9.478/1997 (art. 6º, incisos VII e VIII). Dutos de transferência podem ser reclassificados pela ANP como dutos de transporte, caso haja comprovado interesse de terceiros em sua utilização (artigo 59 da Lei 9.478/1997).
Os oleodutos portuários podem estar localizados em terminais aquaviários, bases de combustíveis, refinarias e instalações industriais em Terminais de Uso Privado (TUPs) – Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Estes tipos de oleodutos interligam estas instalações à estrutura de modal aquaviário.
É bom saber também (II): o Brasil possui cerca de 7.500 km de oleodutos distribuídos pelo país, com capacidade de 10 milhões de m³, 543 tanques, 20 terminais terrestres e 27 terminais aquaviários. A regulamentação da atividade de transporte por oleodutos é realizada pela ANP, com administração feita, preferencialmente, pelo proprietário da infraestrutura. Para comparação, nos Estados Unidos, a rede de oleodutos ultrapassa os 335 mil km.