O que é: A rodada de licitações de blocos exploratórios é o sistema através do qual as empresas obtêm o direito de explorar e produzir petróleo e gás natural no Brasil, em uma área pré-determinada pela União.
Como funciona: As rodadas ocorrem através de leilões nos quais as empresas dão lances como percentual de óleo para a União, no caso do Regime de Partilha, ou Programa Exploratório Mínimo (PEM) e Bônus de Assinatura, no caso do Regime de Concessão, para adquirirem direito de exploração e produção nos blocos. As áreas que serão ofertadas são pré-determinadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), através de orientações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que determina as características desses locais.
Após um consenso entre os órgãos, a ANP publica um pré-edital e a minuta do contrato com o cronograma de eventos, como o prazo para as empresas manifestarem seu interesse e a data sugerida para o leilão, além de dados técnicos, como o mapa da região e detalhes geológicos. Após consulta pública, a agência publica o edital final, que contém a data do leilão e os percentuais mínimos de lance, e anuncia se as empresas tiveram sua inscrição aprovada ou não. No dia do leilão, as empresas, sozinhas ou em consórcio, depositam suas ofertas em um envelope especial e lacrado, em uma urna. O resultado das ofertas é comunicado imediatamente, e vence aquela que tiver feito o maior lance com base nos critérios do edital.
No caso dos leilões de concessão, a empresa ou consórcio vencedor ganha direitos exclusivos para a produção, exploração e venda do petróleo e gás natural durante um determinado período. O risco de encontrar ou não petróleo é da própria empresa. Nesses casos, vence a empresa que oferecer o maior bônus de assinatura e programa de exploração mínimo, ou seja, se comprometem a investir em atividades como pesquisas geológicas, sísmicas e perfurações de poços. O peso dessas contrapartidas pode variar de acordo com o edital de cada leilão. As companhias que recebem blocos através desse regime pagam ainda Royalties, sobre a produção, e Participação Especial, em caso de campos com grande volume de produção e/ou retorno financeiro.
Já nos casos de partilha, a União representada pela PPSA, detém o petróleo e negocia a distribuição de lucros decorrente da venda do óleo produzido com as empresas investidoras. A divisão de lucros com a produção ocorre após os custos da operação serem descontados do valor total. Assim, vence o leilão por cada área a empresa ou consórcio que oferecer o maior percentual de óleo para a União, ou seja, excedente de óleo. Nesses leilões, a Petrobras possui o direito de preferência em atuar como operadora, que ela pode exercer ou não. Caso ela opte por não exercer, a empresa que arrematou o bloco tem o direito de indicar a operadora. Já nos casos em que a Petrobras opte por exercer sua preferência, sua participação no consorcio não pode ser inferior à 30% e há duas possibilidades. Se a empresa vencedora tiver oferecido o mínimo previsto em edital, a Petrobras passa a integrar o consorcio. Caso o valor seja maior, a Petrobras pode optar por integrar ou não o consorcio. Neste regime não são cobradas participações especiais, apenas royalties.
Histórico: As primeiras rodadas sob regime de concessão, ocorreram em 1999, com a rodada zero. Até então, a Petrobras detinha o monopólio do mercado, que chegou ao fim com a publicação da Lei do Petróleo (Lei n° 9.478/1997). No entanto, com a descoberta do pré-sal, o governo criou um novo modelo em 2010, o de partilha (Lei n° 12.351/2010). O primeiro leilão no Regime de Partilha ocorreu em 2013, com a oferta da área de Libra. O modelo foi implantado como uma forma do governo aumentar a sua arrecadação, devido ao elevado volume de petróleo de boa qualidade presente nesta área.
É bom saber também: Atualmente, no Brasil, há uma região conhecida como Polígono do Pré-Sal e delimitada nas bacias de Campos e Santos, com reservas do pré-sal. Blocos nesta região devem ser necessariamente licitados sob Regime de Partilha de Produção, no qual as empresas entregam percentual do óleo-lucro à União pelo direito de explorar, além dos royalties.