Glossário

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

O que é: desconto na tarifa de energia elétrica concedido a consumidores de baixa renda.

Como funciona: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que as distribuidoras concedam descontos sobre suas tarifas a consumidores de baixa renda, enquadrados a partir de determinados critérios, de acordo com os seguintes percentuais:

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O desconto é aplicado de forma cumulativa. Assim, se o consumidor de baixa tem consumo de 150 kWh, por exemplo, será concedido 65% de desconto sobre o consumo até 30 kWh, 40% para o consumo entre 30 kWh e 100 kWh e 10% para entre 100 kWh e 150 kWh.

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Possuem direito ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Também têm direito à tarifa social família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Os consumidores quilombolas e indígenas também possuem desconto diferenciado, conforme descrito na tabela abaixo:

Os recursos que financiam o subsídio para os consumidores da baixa renda são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O valor desse subsídio é da ordem de R$ 2,5 bilhões anuais, sendo distribuídos entre cerca de 9 milhões de residências, equivalente a 13% das unidades consumidoras dessa classe. Confira abaixo na tabela a evolução da tarifa social no Brasil.

Fonte: Aneel – Elaboração MegaWhat
*até novembro/18

Histórico: a criação desse subsídio de baixa renda surgiu em 2002, a partir da Lei 10.438/2002 e regulamentada pela Resolução Normativa 246/2002, como subclasse residencial Baixa Renda – embora a classe de consumo fosse prevista dois anos antes, na extinta Resolução Normativa 456/2000, que estabelecia as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, substituída pela Resolução Normativa 414/2010.

A regra estabelecia que os consumidores atendidos por circuito monofásico ou o equivalente bifásico a dois condutores, com consumo mensal inferior a 80 kWh, calculado com base na média móvel dos últimos 12 meses; e sem registros de consumo superiores a 120 kWh no período poderiam ser enquadrados na subclasse Baixa Renda.

Em 2010, o governo alterou as regras para enquadramento na agora denominada Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por meio da Lei 12.212/2010, esta regulamentada pelo Decreto 7.583/2011.

Em 2017, o governo realizou mudança na destinação dos recursos da CDE (Decreto nº 9022/2017), regulamentado pela Resolução Normativa 800/2017, que também atualizou a Resolução Normativa 414/2010, adequando as regras para a concessão do benefício, conforme a Lei 12.212/2010.