Governança

Ministros pedem vista e adiam processo do TCU que pode alterar comandos de agências reguladoras

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Alencar votou pela limitação do prazo do mandato de Carlos Baigorri na presidência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em um processo que pode ter, como uma das suas consequências, a antecipação do fim do mandato de Sandoval Feitosa como diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Dois ministros da corte apresentaram pedidos de vista com prazo de 60 dias para que voltem a deliberá-lo.

Ministros pedem vista e adiam processo do TCU que pode alterar comandos de agências reguladoras

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Alencar votou pela limitação do prazo do mandato de Carlos Baigorri na presidência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em um processo que pode ter, como uma das suas consequências, a antecipação do fim do mandato de Sandoval Feitosa como diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Dois ministros da corte apresentaram pedidos de vista com prazo de 60 dias para que voltem a deliberá-lo.

O processo em questão analisa se Baigorri pode exercer um mandato de cinco anos adicionais ao período em que foi conselheiro da entidade. Ele assumiu a presidência da Anatel em abril de 2022, num mandato que iria até 2026, mas com prazo subordinado à uma decisão futura do TCU. Em outubro do ano passado, a área técnica da corte encaminhou uma proposta de acórdão sobre o tema, no sentido de fixar o mandato de Baigorri até novembro de 2024, quando terminaria seu mandato de cinco anos como conselheiro da Anatel, iniciado em 2019.

O debate chamou a atenção para a situação de outras agências reguladoras, incluindo a Aneel, pois as áreas técnicas defendem que o limite de cinco anos vale para a somatória dos mandatos de conselho e presidente do órgão.

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Como Sandoval Feitosa foi diretor da Aneel entre maio de 2018 e maio de 2022, e assumiu posteriormente, em agosto do ano passado, como diretor-geral para um novo mandato, de cinco anos, uma decisão do TCU poderia levar a antecipação da passagem de Feitosa, já que já se passaram cinco anos desde que ele assumiu como diretor.

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O argumento é a Lei 13.848, de 2019, conhecida como lei das agências reguladoras, que limita os mandatos de diretores ou conselheiros das entidades a cinco anos, vedada a recondução.

O voto de Walton Alencar foi em linha do defendido pela área técnica do TCU, com uma alteração: ele entendeu que o início dos cinco anos seria em 2020, quando Baigorri de fato assumiu como conselheiro da Anatel, e não em 2019, quando o mandato ficou vago.

“Essa posse aconteceu em 28 de outubro de 2020 e, somada ao exercício efetivo de presidente, não poderia ultrapassar cinco anos”, disse Alencar, na leitura do voto em sessão do TCU desta quarta-feira, 16 de outubro. Com isso, o mandato de presidente que iria até 2026 seria antecipado a 2025 – e não mais a 2024, como propunha a área técnica, ao contar desde 2019.

Antes da leitura do voto de Alencar, a defesa de Baigorri se manifestou argumentando que são mandatos distintos, e por isso não há sobreposição nem desrespeito ao limite colocado pela lei.

Também antes da leitura do voto, os ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus informaram que pretendiam pedir vista do processo, por prazo de 60 dias, para que pudessem estudar melhor o caso.

Caso o entendimento do relator tenha apoio dos demais ministros do TCU e a corte decida abreviar o mandato de Baigorri, o “efeito cascata” nas demais agências não é automático. Para que a situação seja semelhante no caso de Sandoval Feitosa, um novo processo precisará ser aberto no tribunal, passando por todos os ritos antes de uma deliberação.

Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), demonstrou preocupação sobre a decisão do TCU. “Não permitir isso significa dizer que o diretor-presidente ou diretor-geral de uma agência só pode ser alguém que não tenha experiência alguma, alguém que não tenha sido diretor daquela mesma agência, quando na verdade a lógica é justamente o contrário: alguém que acumula experiência passa a ter uma expertise sendo diretor de uma agência e é muito razoável e recomendável que nessa figura recaia a perspectiva de ser um diretor-geral no futuro, até para estimulá-lo a desempenhar um bom trabalho”, afirmou.

Feitosa é servidor de carreira na Aneel desde 2005, quando ingressou por concurso público para o cargo de especialista em Regulação. Entre 2015 e 2017 foi superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão da agência, quando se tornou superintendente de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade. Antes da Aneel, trabalhou na antiga Cemar, atual Equatorial Maranhão, e na Chesf, subsidiária da Eletrobras.