Hidrogênio

Com alterações, Senado envia PL do hidrogênio sustentável para análise final

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, com uma emenda, nesta quarta-feira, 18 de outubro, o projeto de lei que disciplina o uso do hidrogênio sustentável como fonte de energia e estabelece parâmetros de incentivo para utilização do combustível.  

Com alterações, Senado envia PL do hidrogênio sustentável para análise final

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, com uma emenda, nesta quarta-feira, 18 de outubro, o projeto de lei que disciplina o uso do hidrogênio sustentável como fonte de energia e estabelece parâmetros de incentivo para utilização do combustível. A proposta segue para análise da Comissão de Infraestrutura da casa em caráter terminativo.

Apesar de contar com apenas uma emenda, o texto sofreu cinco alterações, uma delas estabelece que país deve inserir o hidrogênio como vetor energético na transição para uma economia de baixo carbono e consolidação de sua produção nacional em bases competitivas e sustentáveis;  

Sobre a nomenclatura do hidrogênio, a proposta define que será considerado hidrogênio puro aquele que permanece no estado gasoso em condições normais de temperatura e pressão, coletado ou obtido a partir de fontes diversas, pela utilização de processos técnicos específicos ou como subproduto de processos industriais.  

Já o hidrogênio sustentável de baixo carbono, produzido a partir de fonte solar, eólica, biomassas, biogás e hidráulica, terá um teto de intensidade nas emissões de carbono associadas aos processos de extração e produção – expresso em kgCO2 equivalente por kg de hidrogênio produzido – a ser definido pelo órgão regulador. 

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A atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como entidade reguladora também sofreu alterações e passou a incluir as atividades de regulação, autorização e fiscalização da cadeia do hidrogênio, inclusive a sua produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, padrões para uso e injeção nos pontos de entrega ou pontos de saída, entre as suas funções. 

O documento aprovado no CMA também propôs que os limites de adição de hidrogênio no ponto de entrega ou ponto de saída nos gasodutos de transporte devem conter uma proporção obrigatória de hidrogênio sustentável de no mínimo 60%, no caso da adição progressiva de 5% para 2032, e de no mínimo 80%, no aumento progressivo de 10% para 2050.  

O percentual poderá ser escalonado de forma incremental em parcelas, segundo a capacidade de segurança de transporte e abastecimento. 

Além do PL no Senado Federal, o hidrogênio também tem proposta para sua regulamentação na Câmara dos Deputados. 

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