Hidrogênio

Hidrogênio pode entrar na legislação de área livre de comércio exterior, diz MDIC

O marco legal do hidrogênio verde ainda tem “arestas” relevantes sendo discutidas pelo governo brasileiro, entre elas, os incentivos ou subsídios para seu desenvolvimento, segundo Rodrigo Rollemberg, secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Rollemberg, que participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, informou que enquanto não há definição o governo tem seguido um caminho “muito provável” de inclusão do hidrogênio nas legislações responsáveis pela Zona de Processamento de Exportação (ZPE), caracterizada como áreas de livre comércio com o exterior, sob regulamentação aduaneira específica.

Hidrogênio pode entrar na legislação de área livre de comércio exterior, diz MDIC

O marco legal do hidrogênio verde ainda tem “arestas” relevantes sendo discutidas pelo governo brasileiro, entre elas, os incentivos ou subsídios para seu desenvolvimento, segundo Rodrigo Rollemberg, secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Rollemberg, que participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, informou que enquanto não há definição o governo tem seguido um caminho “muito provável” de inclusão do hidrogênio nas legislações responsáveis pela Zona de Processamento de Exportação (ZPE), caracterizada como áreas de livre comércio com o exterior, sob regulamentação aduaneira específica.

“Teremos que fazer alterações na lei da Zona de Processamento de Exportação para que a gente possa garantir que determinados insumos para produção de hidrogênio localizados dentro da ZPE tenham os mesmos benefícios da legislação de ZPEs, como o caso de eólicas offshore”, disse Rollemberg.

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Outra forma de incentivo que a União pode seguir é o aumento gradativo do percentual de hidrogênio nos gasodutos. A medida é apresentada em uma proposta protocolada pela Comissão Especial do Hidrogênio Verde do Senado Federal nesta quarta-feira, 4 de outubro, que estabelece a adição obrigatória de hidrogênio de baixo carbono em 5%, a partir de janeiro de 2028; 10%, em 2033; e 15%, em 2040.

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“Os percentuais poderão ser escalonados de forma incremental em parcelas, de acordo com a capacidade de segurança de transporte e abastecimento”, diz trecho da proposta.

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Também presente na audiência, Thiago Barral, secretário de Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (MME), afirmou que o governo tem pensado na elaboração do marco legal do hidrogênio de forma racional para garantir segurança jurídica do setor, visto à sua complexidade e as discussões sobre determinados tópicos.

“Os países que tentaram colocar uma regulação muito rápido estão revendo todo seu marco legal, porque tudo que foi colocado há seis meses já está obsoleto com o que vem sendo discutido no Brasil e no mundo sobre o tema”, disse o secretário do MME.

Em setembro, o ministro da pasta, Alexandre Silveira, informou que o marco regulatório do hidrogênio verde será enviado ao Congresso Nacional em dezembro de 2023. De acordo com Barral, o texto não será a versão final do marco, mas uma contribuição para que sejam atendidos os “anseios” sobre o assunto.

Em agosto, em reunião ampliada com o setor privado para discussão do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o governo federal, representado por diversas pastas, apresentou as prioridades e objetivos para desenvolvimento tecnológico, da cadeia produtiva e de capacitação profissional do hidrogênio de baixo carbono no país. Segundo Barral, o PNH2 deve sofrer alterações em breve.

PL do hidrogênio 

Composta por 22 páginas, a proposta de regulamentação do insumo enviada pela comissão do Senado traz definições sobre os conceitos, subclassificações e as aplicações do insumo no Brasil. Além disso, apresenta diretrizes para gestão de risco e produção.

No texto, o comitê afirma que a Política de Incentivo ao Hidrogênio de Baixo Carbono terá 16 objetivos, entre eles: incentivar as diversas rotas de produção de hidrogênio de baixo carbono e seus derivados, valorizando as múltiplas vocações econômicas nacionais; promover o desenvolvimento sustentável e ampliar o mercado de trabalho das cadeias produtivas de hidrogênio de baixo carbono e seus derivados; proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta estável e perene de hidrogênio de baixo carbono e seus derivados; e ampliar a competitividade do País no mercado internacional.

Em relação aos incentivos, a proposição prevê que empresas do setor possam ser submetidas a um sistema de tributação específica, equiparando-as aos autoprodutores de energia.

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Para fins de governança no âmbito da Política de Incentivo ao Hidrogênio de baixo carbono no Brasil, a proposta determina a criação de um Comitê Gestor do Hidrogênio de Baixo Carbono (CGHBC) e enumera os possíveis membros.

Se aprovado, o PL estabelece que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por autorizar a produção do insumo, enquanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desempenhará a mesma função em situações de produção por meio da eletrólise.

Apresentada pela Comissão Especial, a proposta, que pode ser alterada, ainda precisa ser votada no Senado Federal, passar pela Câmara dos Deputados e depois pela presidência.

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