
O Governo do Rio Grande do Norte sancionou lei estadual que institui o Marco Legal do Setor de Hidrogênio Verde e da Indústria Verde no Estado do Rio Grande do Norte, e que cria o Programa Norte-Rio-Grandense de Hidrogênio Verde e da Indústria Verde (PNRH2V). A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 31 de julho.
Entre os objetivos da lei, está o aumento na participação do hidrogênio verde (H2V) na matriz energética do estado e o estímulo à troca de veículos da administração pública estadual, substituindo aqueles movidos a fontes fósseis por veículos movidos a H2V e outros e-combustíveis. O texto também prevê a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta estável e perene do H2V e seus derivados.
O marco legal potiguar diferencia hidrogênio verde, renovável e de baixa emissão de carbono. O hidrogênio verde será aquele produzido por eletrólise da água, com uso de energia elétrica gerada por fontes hídrica, solar ou eólica; o hidrogênio renovável não especifica a rota de produção e inclui outras fontes renováveis, como biomassa; e o hidrogênio de baixa emissão de carbono será aquele cujo ciclo de vida tenha emissão de gases causadores do efeito estufa (GEE), até o limite de sete quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido – mesmo limite do marco legal federal de hidrogênio de baixo carbono.
Plantas de H2V poderão se conectar diretamente a usinas de energia renovável
O Programa Norte-Rio-Grandense de Hidrogênio Verde e da Indústria Verde (PNRH2V), criado pela lei, estabelece que as plantas produtoras de H2V poderão se conectar diretamente ao gerador de energia de fonte renovável, por meio de infraestrutura de uso exclusivo. O texto também estabelece que, “caso necessário e observando os requisitos e critérios aplicáveis”, poderá haver declaração de utilidade pública.
Em relação ao uso da água pelas plantas de H2V, o PNRH2V especifica que a prioridade será para uso de água dessalinizada, águas de chuva e reuso de águas cinzas. O texto também registra que a determinação da água a ser utilizada deverá considerar o tamanho e a localização do empreendimento.
O PNRH2V cria, ainda, algumas atribuições para o poder público, como fomentar infraestrutura de apoio à cadeia de H2V e demais produtos verdes. Entre tais estruturas estão aquelas de abastecimento para veículos e embarcações movidos a H2V e e-combustíveis, além de gasodutos, rodovias, portos, terminal de uso privado (TUP) e ferrovias.
O poder público também deverá fomentar a captura de carbono de outras indústrias para utilização na fabricação de alguns produtos, como o e-metanol e outros e-combustíveis. Outra atribuição é a implementação de mecanismos de certificação e rastreabilidade para garantir a qualidade e a origem sustentável do H2V e dos e-produtos feitos no Estado.
Incentivos ficais para a cadeia de H2V
A lei também cria o Regime Especial de Incentivos para o Setor de Hidrogênio Verde do Estado do Rio Grande do Norte (RNVerde), que oferece incentivos fiscais estaduais. O prazo para adesão ao regime é de dez anos a partir da publicação da lei. Estarão elegíveis ao regime empresas localizadas no Rio Grande do Norte e que atuem na cadeia de valor do H2V, incluindo condicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização da molécula.
A inclusão no RNVerde também requer o uso de, pelo menos, 90% de energia renovável, caso o empreendimento esteja conectado ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Caso a conexão seja direta à fonte de energia, será necessário comprovar que a geração é renovável.
Minutas de licenciamento ambiental para H2V e baterias
Em paralelo à lei sobre o marco legal do H2V no Rio Grande do Norte, entidades do estado também avançaram nas diretrizes para o licenciamento ambiental de projetos relacionados à cadeia produtiva do H2V e ao armazenamento de energia em baterias no estado.
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec) finalizaram, nesta quinta-feira, as minutas de resolução para os processos de licenciamento ambiental. Agora, os textos serão encaminhados para análise e deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema), responsável por aprovar as normativas que orientam a política ambiental do estado.
Conforme antecipou a MegaWhat, os textos devem trazer propostas sobre se a licença de um data center deve considerar a área ocupada (como foi feito no estado do Piauí) ou os MWh utilizados pelo empreendimento. Também deve orientar sobre a possibilidade de alteração de licenças de operação já emitidas para usinas renováveis.
A iniciativa tem como objetivo posicionar o estado na vanguarda de investimentos bilionários em hidrogênio verde e baterias. Segundo o Idema, as propostas de licenciamento ambiental proporcionam “maior segurança jurídica, transparência e celeridade aos empreendimentos que visam investir em setores estratégicos da energia limpa”.
O Rio Grande do Norte também deve lançar um Atlas do Hidrogênio Verde no estado.