A Comissão Especial para Estudo das Iniciativas para Transição Energética da Câmara dos Deputados apresentou, nesta terça-feira, 10 de outubro, o parecer preliminar do projeto de lei da Política Nacional do Hidrogênio de Baixo Carbono. O texto ficará disponível para recebimento de contribuições até 23 de outubro.
“É um parecer preliminar da comissão e que posteriormente será transformado em projeto de lei. Ele visa fomentar o debate dos parlamentares e da sociedade civil. Não é um texto acabado”, disse o relator do texto, o deputado Bacelar (PV-BA).
Bacelar ainda apontou que o projeto guarda semelhança com o texto que está sendo discutido no Senado Federal, e que foi fruto de um acordo entre os presidentes das comissões em cada casa, senador Cid Gomes (PDT-CE) e o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
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Sobre os objetivos da lei, a Política Nacional do Hidrogênio de Baixo Carbono, busca a neutralidade tecnológica por meio da definição dos incentivos para a produção e seu uso, bem como a sua inserção na matriz energética brasileira para promover a descarbonização e a partir do aproveitamento racional da infraestrutura existente e dedicada ao uso energético.
Nesta política, foram incluídas as diversas rotas tecnológicas sem a distinção de fontes, incluindo o processo para a obtenção dos incentivos. “O mercado escolhe a cor que vai investir. Priorizamos a valorização das diversas fontes de energia existentes no Brasil”, disse Bacelar.
O texto deverá “acolher” o Programa Nacional do Hidrogênio, já implementado pelo governo federal como um instrumento, mas prevê a criação do Programa do Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono, com o intuito de financiar “ações necessárias”.
Da mesma forma que o programa federal, o PL acolhe o comitê gestor do programa, mas atribui competências adicionais, incluindo que ele seja responsável por estabelecer as diretrizes de execução, conforme o estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), bem como as de certificação, além de aprovar e coordenar as ações de desenvolvimento do programa.
As regulações e autorizações da produção, carregamento e transporte do hidrogênio serão atribuições exclusivas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No entanto, no caso da produção do hidrogênio a partir da eletrólise, o parecer adiciona atribuições para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para flexibilizar arranjos produtivos, também está prevista a implementação de projetos por meio do ambiente experimental dos sandboxes.
Quanto aos incentivos, o projeto engloba o Regime Especial de Incentivos para a Produção do Hidrogênio de Baixo Carbono (Rehidro), baseado em cinco pilares: desoneração de capex para produtores e atividades acessórias, incluindo a geração de energia; desoneração de opex; desoneração do Cide-Remessas, por meio da concessão de créditos; incentivos ao Imposto de Renda e contribuição sobre o lucro líquido; e a emissão de debêntures incentivadas.
Ainda como incentivos, o parece estabelece a obrigatoriedade de investimento de parcela de recursos de Itaipu Binacional em projetos de hidrogênio de baixo carbono.
“Há um excesso de arrecadação na Itaipu Binacional que nós estamos estabelecendo obrigatoriedade. Esse excedente econômico é utilizado hoje em projetos sociais e nós entendemos necessário que uma parcela esteja ligada ao setor de hidrogênio e isso se daria por meio do programa”, disse o deputado Bacelar.
Também há a previsão para destinação de 10% dos recebíveis da União com os contratos de partilha de produção de petróleo. Contudo, para esse caso, será necessária uma nova lei que autorize essa cessão para que possa ser destinada à política do hidrogênio.
Entre outras questões previstas para o PL, o relator aponta a concessão de declaração de utilidade pública para empreendimentos de transmissão exclusivos para a produção de hidrogênio, bem como o seu enquadramento em leilões setoriais, com a cota mínima de 5% para usinas que utilizam o hidrogênio para a geração de energia.