Energia existente

Consulta discute edital dos leilões A-1, A-2 e A-3, previstos para 6 de dezembro

A consulta foi instaurada pelo prazo de 45 dias, entre 17 de julho e 2 de setembro.

Auditório Aneel. Crédito: divulgação
Auditório Aneel. Crédito: divulgação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 16 de julho, a abertura de consulta pública para aprimoramento do edital dos leilões de energia existente A-1, A-2 e A-3, com sessões sequenciais previstas para 6 de dezembro de 2024.

A consulta foi instaurada pelo prazo de 45 dias, entre 17 de julho e 2 de setembro, prevendo a aprovação do edital dos certames em 29 de outubro. Poderão participar dos leilões usinas em operação comercial e comercializadores de energia.

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Os leilões A-1, A-2 e A-3 possuem o início de suprimento em 1º de janeiro dos anos de 2025, 2026 e 2027, respectivamente. A contratação se dará na modalidade quantidade sem distinção de fonte, pelo prazo de dois anos. Durante a vigência dos Contratos de Comercialização de Energia Regulado (CCEARs) não haverá qualquer atualização de preço.

Destaques do edital

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Entre as novidades do edital para esses certames, houve ajuste em algumas nomenclaturas e inserção de novas expressões, como da figura adjudicatária.

Além disso, foi incluído procedimento de chamamento de nova proponente em caso de revogação ou anulação de adjudicação. O dispositivo considera a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Também foi introduzido no edital a previsão de título de capitalização como modalidade de garantia de proposta. O texto segue outra lei, a de nº 14.770/2023.