O edital do leilão de energia A-5, marcado para 30 de setembro, foi aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em reunião nesta terça-feira, 24 de agosto. A agência incluiu dispositivo em contratos por disponibilidade, após as 62 contribuições recebidas, de 21 entidades setoriais, durante o período de contribuição pública.
Dessa forma, a contribuição acatada engloba a compatibilização quanto à indisponibilidade programada (IP), para fins de garantia física, e o cronograma de manutenção anual declarado pelo agente, mediante a inclusão de uma nova subcláusula.
O item adicionado determina que a média móvel declarada para cinco anos, não ultrapasse aquela declarada para cálculo de garantia física, permitindo, que em determinado ano, ocorra período de manutenção programada declarada maior que a IP.
Por disponibilidade, serão negociados os contratos para as térmicas a biomassa, gás natural, carvão mineral nacional e de resíduos sólidos urbanos, com suprimento por 20 anos. Nos contratos negociados por quantidade, estão as fontes eólicas e solar fotovoltaicas, com suprimento por 15 anos, e para hidrelétricas, com suprimento por 25 anos.
O início do suprimento para todos os projetos é a partir de 1º de janeiro de 2026. No certame, foram cadastrados 1.694 projetos, totalizando 93.859 MW de potência. A maior parte da potência habilitada foi de projetos habilitados da fonte termelétrica, incluindo biomassa, carvão mineral e gás natural, totalizando 86 usinas e mais de 37,3 GW de potência instalada.
Da fonte solar fotovoltaica, foram habilitados com 835 projetos e 32,25 GW de potência, seguido pela eólica, com 690 e 22,8 GW, e 71 da fonte hidráulica, com quase 1,12 GW. Da recuperação energética a partir de resíduos sólidos urbanos, foram habilitadas 12 usinas, com 315 MW.
O custo marginal de referência do leilão é de R$ 639/MWh. Para o produto quantidade, o preço marginal ficou definido em R$ 320/MWh para hidrelétricas; e R$ 191/MWh para eólica e solar fotovoltaica. Por disponibilidade, o custo marginal definido para as termelétricas foi estabelecido em R$ 365/MWh, e apenas no caso da fonte de RSU, o montante ficou em R$ 639/MWh.
Quanto aos empreendimentos com outorga e com contratos regulados celebrados anteriormente, vigentes ou não, o valor fixados foi de R$ 249,22/MWh para PCHS e CGHS, de R$ 266,86/ MWh para termelétricas, e de R$ 174,27/MWh para hidrelétricas.