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Edital do leilão de capacidade entra em consulta com divergência sobre máquinas novas

A Aneel instaurou consulta pública, de 27 de fevereiro a 14 de abril, para debater o edital do leilão de reserva de capacidade previsto para junho deste ano.

Diretor da Aneel Ricardo Tili
Diretor da Aneel Ricardo Tili

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou consulta pública, de 27 de fevereiro a 14 de abril, para debater com a sociedade o edital do leilão de reserva de capacidade (LRCap), previsto para realização em junho deste ano.

Buscando enriquecer o debate, o diretor-relator do processo, Ricardo Tili, apresentou divergência das áreas técnicas em seu voto propondo a retirada do edital da condicionante de caracterização de equipamento nunca utilizado comercialmente e com garantia do fabricante vigente.

Além disso, propôs a inserção de cláusula editalícia demandando a autodeclaração dos concorrentes de que os ativos utilizados para atendimento ao contrato do certame, via produto novo, não faziam parte ou estavam comprometidos com nenhuma outorga de concessão ou autorização até o ato de cadastramento do projeto junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), até 14 de fevereiro de 2025.

“Lógico, vão vir mais contribuições, mais pontos divergentes, mas eu acho que nesse ponto, traz contribuições, traz pontos que têm que ser discutidos, inclusive com a participação do Ministério [de Minas e Energia], se quiser assim, diferente de um lado do outro, eu acho que é importante ter essa contribuição”, disse Ricardo Tili na explicação sobre a divergência.

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Segundo as áreas técnicas, o entendimento veio de orientação do Ministério de Minas e Energia que o produto requer um equipamento novo, balizando a competição na forma de amortização e prazo de construção dos empreendedores.

Para o diretor-relator do processo, não dá para aferir que haverá ganho na concorrência ou não de um empreendimento o equipamento ser ou usado. “Eu acho que se tiver um desconto, se tiver lance mais baixo, aí se vai ter um efetivo ganho para o consumidor de energia do Brasil”, completou Tili.

A sistemática do leilão

No total serão negociados dez produtos. A disponibilidade de potência, em MW, com participação de empreendimentos de geração termelétrica a gás natural e biocombustíveis, estão segregadas em nove produtos, com início de suprimento entre os anos de 2025 e 2030.

A partir de 2028 também foi prevista a participação de termelétricas novas, além dos existentes previstos para os demais anos. Para definição dos combustíveis elegíveis a serem classificados como biocombustíveis, são previstos tanto os líquidos como os sólidos.

No entanto, não serão habilitados tecnicamente pela EPE aqueles que utilizem como combustível o carvão mineral, óleo diesel, ou óleo combustível.

A disponibilidade de potência, em MW, com participação de hidrelétricas existentes para ampliação de capacidade instalada, que agreguem capacidade adicional de potência despachável ao Sistema Interligado Nacional (SIN), constitui o 10º produto, com início de suprimento no ano de 2030.

A possibilidade de antecipação da entrada em operação comercial, com consequente antecipação do início do suprimento, foi estabelecida nas diretrizes do MME condicionada à avaliação e concordância do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), desde que atendida as condições de existência de benefícios técnicos e/ou financeiros para o SIN; e atendimento aos requisitos sistêmicos para a entrada em operação comercial, inclusive a disponibilidade de conexão na nova data de suprimento.

Os dez produtos serão negociados e contratados ao longo de seis rodadas, agrupados pelo ano de início do suprimento (2025 a 2030), sendo que o empreendimento com oferta atendida ao final de uma rodada não poderá participar com submissão de lances nas rodadas subsequentes.

Todos os produtos serão sem flexibilidade operativa, no entanto, a depender da classificação, entre novo ou existente, há distinções quanto às exigências técnicas e contratuais. Os empreendimentos classificados como novos possuem prazo de suprimento de 15 anos, já os existentes, dez anos.

Aperfeiçoamentos do leilão de 2021

Para elaboração do edital em consulta pública, as áreas técnicas da Aneel utilizaram o edital do LRCap de 2021, com aprimoramentos.

Diferente ao praticado em 2021, é destacado que a obrigação de entrega estabelecida no contrato será a de disponibilidade de potência (MW) oriunda do lance ofertado no leilão.

Além disso, tendo em vista algumas diferenças entre as fontes, a proposta é que sejam criadas duas minutas de contrato para o certame, uma para disciplinar as relações contratuais com as térmicas e outra para as hidrelétricas.

O Custo Variável Unitário da usina (CVU) não será remunerado pelo contrato, contudo, será utilizado pelo ONS na operação e pela CCEE na contabilização e liquidação da energia gerada pelo empreendimento. O montante de energia associada ao empreendimento de geração será recurso do agente gerador e poderá ser livremente negociado nos termos das regras de comercialização.